Atenção, investidor: preparado para declarar operações de day trade no Imposto de Renda esse ano? Embora o processo seja semelhante ao da declaração de ações, a tributação e os pormenores referentes às operações de day trade apresentam algumas variações que demandam a sua atenção.
Na dúvida, melhor se certificar de que não vai deixar nenhuma informação de fora na hora de prestar contas à Receita Federal, concorda?
Neste artigo, separamos tudo o que você deve saber sobre o assunto. Siga conosco para entender:
- Se day trade é obrigado a declarar Imposto de Renda;
- Como funciona o IR sobre day trade;
- Qual a tributação para day trade;
- Como declarar operações de day trade no Imposto de Renda;
- Como abater prejuízos de day trade no Imposto de Renda;
- Qual o prazo para declarar operações de day trade no Imposto de Renda;
- O que acontece se não declarar as operações de day trade no Imposto de Renda.
No final, ainda deixamos uma sugestão de conteúdo para você aprender a declarar cada um dos seus investimentos por conta própria e também respondemos às perguntas mais frequentes sobre o tema. Vamos lá?
Day trade é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Sim, se você fez operações de day trade no ano anterior, é obrigatório declarar os resultados dessas operações no Imposto de Renda, independente de quais valores obteve nas transações.
Lembre-se: em operações do tipo, a Receita Federal retém 1% de imposto sobre os rendimentos na fonte. Dessa maneira, tem um registro das entradas e saídas que ocorreram no período e, para que não exista nenhuma inconsistência nos seus dados, todos os valores precisam ser declarados no IR.
Como funciona o IR sobre day trade?
Em operações de day trade, a tributação é de 20% sobre qualquer lucro obtido no mês, independentemente do valor negociado. Na transação, apenas 1% é retido na fonte pela Receita Federal, como forma de registrar a necessidade de declaração.
Ao contrário do que acontece em operações normais de swing trade, não há isenção de Imposto de Renda nos casos onde as vendas somaram menos de R$ 20.000,00 mensais.
Dessa forma, os impostos sobre os rendimentos do day trade são pagos por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Em caso de resultados positivos nas operações, portanto, o investidor precisa emitir essa DARF e pagar o documento até o último dia do mês subsequente, utilizando o programa Sicalc da Receita Federal.
Como calcular o ganho de capital?
Para calcular o ganho de capital em ações, você deve subtrair o custo de aquisição do valor líquido da venda. Funciona assim: o custo de aquisição considera o preço médio pago pelas ações acrescido das taxas da compra. Já o valor líquido da venda é obtido descontando as taxas da transação. Se houver compras em diferentes momentos, é necessário calcular o preço médio de aquisição.
Por exemplo, vamos supor que você comprou 100 ações a R$ 10 cada e depois vendeu a R$ 15, com R$ 5 de corretagem em cada operação. Nesse caso, o cálculo seria:
Ganho de capital = (Valor da venda – Taxas) – (Valor da compra + Taxas)
Ganho de capital = (R$ 1.500 – R$ 5) – (R$ 1.000 + R$ 5) = R$ 490
Se houve compras em momentos diferentes, então o cálculo considera o preço médio de aquisição antes de determinar o ganho de capital. Por outro lado, se as vendas ocorreram em lotes diferentes, é calculado o ganho separadamente para cada lote e depois soma-se os valores. Por fim, o imposto devido é de 15% sobre o ganho, descontando o IRRF já retido.
Como calcular a compensação de prejuízos?
Para calcular a compensação de prejuízos, você precisa subtrair o prejuízo acumulado dos lucros obtidos em meses seguintes antes de calcular o imposto devido. Na prática, isso vai reduzir a base tributável, o que reduz também o imposto a ser pago.
Se em janeiro você teve um prejuízo de R$ 500, por exemplo, e em fevereiro um lucro de R$ 2.500, o lucro tributável será:
Lucro tributável = Lucro – Prejuízo
Lucro tributável = R$ 2.500 – R$ 500 = R$ 2.000
Aqui, o imposto de 15% vai incidir sobre esse valor, resultando em R$ 300. Caso não houvesse prejuízo, o imposto seria de R$ 375 sobre os R$ 2.500.
Se houver IRRF retido na fonte, esse valor deve ser abatido do imposto devido. No exemplo, supondo um IRRF acumulado de R$ 10, o imposto final seria R$ 290. Se o prejuízo for maior ou igual ao lucro futuro, o imposto pode ser zerado.
Como declarar operações de day trade no Imposto de Renda?
O passo a passo para declarar suas operações de day trade no Imposto de Renda é o seguinte:
- Selecione a aba “Renda Variável” no menu do lado esquerdo;
- Clique em “Operações Comuns/Day-Trade”;
- Na tabela que aparecer, selecione cada um dos meses e informe os resultados das suas operações;
- Se em algum mês você não teve operações em day-trade, basta preencher com o valor R$ 0,00.
Importante: todas as informações necessárias para declarar suas operações de day trade constam no informe de rendimentos enviados a você pela corretora que usou para investir.
Como abater prejuízos de day trade no Imposto de Renda?
Na declaração de IR, em “Resultado negativo até o mês anterior”, vai aparecer a soma dos prejuízos acumulados conforme você for preenchendo todos os meses do ano-base da declaração.
Assim, o programa calcula automaticamente o imposto final devido. No fim, é só indicar qual foi o imposto pago por você.
Importante: as operações de day trade que deram prejuízo só podem ser usadas como abatimento em lucros com outras operações de day trade.
Qual o prazo para declarar operações de day trade no Imposto de Renda?
O prazo para declarar seu Imposto de Renda vai de 15 de março até 31 de maio de 2025 — ou seja, você tem 77 dias para informar suas operações de day trade e todos os demais dados sobre outros investimentos financeiros, bens e rendas tributáveis.
Já em relação à DARF, o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
O que acontece se não declarar as operações de day trade no Imposto de Renda?
Não informar suas operações de day trade na declaração de IR (ou qualquer outra aplicação que possua) pode gerar multas, necessidade de esclarecimentos à Receita Federal e até a suspensão do seu CPF. Dessa maneira, você ficaria impedido de obter crédito ou solicitar passaporte, por exemplo.
Já em relação àqueles que não fizeram o devido pagamento do IR sobre os rendimentos do day trade serão penalizados com multa e juros. No caso da multa, estamos falando de 0,33% ao dia sobre o valor pendente, que pode chegar ao limite de 20%. E mais: o valor que você deve será corrigido pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento do prazo.
Não se esqueça: ao cobrar automaticamente 1% do imposto devido nas suas operações de day trade, a Receita Federal passa a dispor de total controle dos valores que devem ser declarados. Por isso, qualquer inconsistência na declaração é facilmente detectável pelo órgão.
Nunca mais cometa nenhum erro na hora de declarar o day trade no IR
A gente sabe que o processo de declarar operações de day trade no IR pode envolver bastantes detalhes, afinal, essa prática até está submetida a um regime exclusivo de tributação. No entanto, estamos aqui para descomplicar a sua declaração, seja para day trade ou qualquer outra aplicação.
Na aula Imposto de Renda, com Jhonny Martins, você terá um passo a passo para cada tipo de aplicação que precisa ser declarado no IR.
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Perguntas frequentes sobre como declarar operações de day trade no Imposto de Renda
Ainda tem dúvidas sobre como funciona a declaração de operações de day trade no IR? Então, dá uma olhada nas perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Qual o valor mínimo para declarar day trade?
As operações em day trade devem ser declaradas independentemente do valor da negociação. Já em relação ao pagamento de imposto via DARF, o valor mínimo é de R$ 10.
Posso declarar o day trade em nome de uma pessoa jurídica?
Se suas operações de day trade foram feitas a partir de uma pessoa jurídica, é obrigatória a declaração ao Imposto de Renda. Nesse caso, na hora de emitir a DARF para pagamento do imposto devido, o código a ser informado é 3317.
Como declarar Imposto de Renda day trade atrasado?
Primeiramente, é preciso pagar o imposto atrasado emitindo uma DARF no programa Sicalc. Depois, caso a declaração já tenha sido enviada, é preciso fazer uma declaração retificadora e reenviar o documento à Receita Federal. O mesmo vale para DARFs que foram pagas no prazo, mas não foram declaradas.
Caso o prazo para envio da declaração já esteja encerrado, o contribuinte terá de fazer a retificação da mesma maneira e pagar juros em atraso. Se o prazo para envio da declaração já tiver passado, o contribuinte deverá retificá-la e pagar juros pelo atraso.
Como lançar notas de corretagem no IRPF 2024?
Em operações de day trade, as notas de corretagem, enviadas a você pela corretora que você usou para investir, são necessárias para calcular o valor do imposto devido nas negociações. Com as notas em mãos, cabe ao trader lançar na plataforma da Receita Federal os resultados das negociações mês a mês, ou seja, os rendimentos obtidos ou os prejuízos em cada período.