InícioInvestimentosComo declarar opções no Imposto de Renda 2025?

Como declarar opções no Imposto de Renda 2025?

Investiu em opções no ano passado, sejam elas de compra ou venda? Então, preste atenção: é preciso declarar essas opções no Imposto de Renda

Como o processo de declaração tende a ser um pouco mais complexo do que aquele utilizado para demais aplicações, é natural que investidores fiquem em dúvida na hora de prestar contas à Receita Federal. 

Esse é o seu caso? Então, siga conosco! Neste artigo, respondemos às seguintes perguntas:

  • O lucro com opções tem isenção de IR?
  • Quando pagar DARF de opções?
  • Como funciona a tributação de opções?
  • Como declarar opções no Imposto de Renda?
  • Ao declarar opções no IR, é possível compensar prejuízos?

E tem mais: no final, reservamos uma dica especial para você que quer aprender a declarar todos os seus investimentos no Imposto de Renda por conta própria, com orientações simples e didáticas. Vamos lá?

O lucro com opções tem isenção de IR?

Não! Quando se tratam de opções, todo o lucro obtido é tributado. A isenção de até R$ 20 mil por mês só vale para vendas de ações no mercado à vista. 

Além disso, os ganhos com opções são tributados de acordo com a modalidade da operação: 15% para operações comuns (ou swing trade) e 20% para day trade. Aqui, cabe ao investidor apurar e recolher o imposto mensalmente via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Quando pagar DARF de opções?

O DARF é gerado para operações com opções nos quais foram registrados lucros, e o prazo é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos ativos de renda variável. Por exemplo, se você obteve lucro em outubro, o pagamento deve ser feito até o final de novembro.

Como funciona a tributação de opções?

A tributação de opções segue as regras do Imposto de Renda sobre renda variável. Ou seja, os lucros são tributados conforme o tipo de operação:

  • Day trade (compra e venda no mesmo dia): alíquota de 20% sobre o lucro;
  • Operações comuns ou swing trade (com vencimento ou encerramento em dias diferentes): alíquota de 15% sobre o lucro.

Em termos mais diretos, não há isenção, independentemente do valor movimentado nas operações. Inclusive, cabe ao investidor a tarefa de calcular por conta própria o imposto mensalmente e pagar via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. 

Além disso, há uma porcentagem de IR retido na fonte (que chamamos de “dedo-duro”), de 0,005% para operações comuns e 1% para day trade — esses valores, no entanto, podem ser abatidos do cálculo do imposto.

Como declarar opções no Imposto de Renda?

Para declarar a posse de opções no Imposto de Renda, inclusive opções flexíveis, é o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Escolha o código “47 – Mercados futuros, opções e assemelhados”;
  3. No campo “Discriminação”, descreva a operação (tipo de opção, quantidade, prêmio pago, preço de exercício e data da compra).
  4. No campo “Situação em 31/12”, informe o custo de aquisição da opção (prêmio pago).

Aqui, vale lembrar que a declaração de opções no Imposto de Renda segue um cálculo específico no caso em que a opção foi exercida e outro no caso em que ela não foi.

Quando o titular exerce a compra e vende a ação no mercado à vista

Se o investidor compra uma opção e decide exercer seu direito de compra no vencimento, ele pode vender a ação imediatamente no mercado à vista. O imposto incide sobre o lucro dessa operação. Por exemplo:

  • O investidor compra a opção da ação A por R$ 20, pagando um prêmio de R$ 2;
  • No vencimento, ele exerce a compra do ativo por R$ 20;
  • Logo em seguida, vende a ação por R$ 23 no mercado à vista.

O lucro, então, é calculado assim:

 Lucro da opção = Preço de venda – Preço da ação – Prêmio pago
Lucro da opção = R$ 23 – R$ 20 – R$ 2 = R$ 1

Sobre esse R$ 1 de lucro, o imposto cobrado será:

  • 15% para operações normais;
  • 20% para day trade (compra e venda no mesmo dia).

Quando a opção não é exercida

Se o investidor não exerce a opção no vencimento, ela perde totalmente o valor, ou seja, vira “pó”. Nesse caso:

  • O investidor (titular da opção) declara a venda por R$ 0 e assume um prejuízo do prêmio pago (R$ 2);
  • O lançador (vendedor da opção) declara a compra por R$ 0 e registra um lucro de R$ 2.

O imposto sobre esse lucro do lançador será:

  • 15% em operações normais;
  • 20% em day trade.

Já o investidor que perdeu o valor do prêmio não precisa pagar imposto, pois teve prejuízo.

Importante: o próprio investidor é responsável por calcular e recolher o imposto devido, usando o programa Carnê-Leão. Esse pagamento do IR deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Para te ajudar a entender melhor a dinâmica, criamos uma tabela comparativa com as situações que você acabou de aprender:

SituaçãoCálculo do lucro/prejuízoImposto a pagar
Titular exerce a compra e vende a ação(Preço de venda – Preço da ação – Prêmio)15% (operações normais) ou 20% (day trade)
Opção vira pó – titular não exercePrejuízo do prêmio pagoNão há imposto
Opção vira pó – lançador ganha o prêmioLucro = prêmio recebido15% (operações normais) ou 20% (day trade)

Como declarar opções binárias no Imposto de Renda?

Como as opções binárias são consideradas aplicações financeiras no exterior, elas seguem a tributação de ganhos com ativos estrangeiros. Por isso, o passo a passo da declaração de posse desses ativos é o seguinte:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o código “62 – Depósito em conta corrente no exterior”;
  • Em “Discriminação”, informe o nome da corretora, o saldo e a origem dos recursos;
  • Em “Situação”, escreva o saldo da conta convertido para reais com base na cotação do dólar PTAX do último dia útil do ano.

Importante: o imposto deve ser pago mensalmente via DARF e informado na declaração anual do IR.

Como declarar venda de put no Imposto de Renda?

A venda de put no mercado de opções deve ser declarada conforme o regime de tributação da Receita Federal para operações de renda variável, seguindo esse passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Renda Variável”
  2. Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”;
  3. Escolha a aba correspondente ao mercado de opções;
  4. Informe os ganhos líquidos e os impostos pagos (DARF).

Já para uma venda de put sem exercício (prêmio recebido), o caminho é este:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
  2. Selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  3. Informe o valor do prêmio recebido.

Ao declarar opções no IR, é possível compensar prejuízos?

Sim, ao declarar opções no Imposto de Renda, é possível compensar prejuízos com ganhos futuros em operações de renda variável, desde que seja respeitada a categoria da operação.

Na prática, as regras são estas:

  • Prejuízos em operações comuns (swing trade) podem ser abatidos de ganhos em operações comuns com qualquer ativo de renda variável, como opções, ações, ETFs, contratos futuros, entre outros;
  • Prejuízos em day trade só podem ser compensados com ganhos em day trade, independentemente do ativo negociado.

Não se esqueça: essa compensação deve ser feita mês a mês, já que o IR sobre operações de renda variável é apurado e recolhido mensalmente. Se um prejuízo não for totalmente compensado em um ano, ele pode ser levado para o ano seguinte, uma vez que não prescreve.

Quanto à declaração do prejuízo, o passo a passo fica assim:

  1. Acesse a aba “Renda Variável”;
  2. Selecione a ficha “Operações Comuns/Day Trade”;
  3. No campo referente ao mercado de opções, informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês:
    • Ganhos devem ser registrados como valores positivos;
    • Prejuízos devem ser informados com sinal negativo (-).
  4. Caso haja saldo de prejuízo ao final do ano, ele deve ser levado para o próximo ano. Para isso, informe o valor acumulado na linha “Resultado negativo até o mês anterior” no mês de janeiro.

Aprenda a declarar todos os seus investimentos sem complicações

Agora que você já aprendeu como declarar opções no Imposto de Renda, concorda que é hora de aproveitar o momento para aprender a declarar também todas as demais aplicações do seu portfólio?

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