Investiu em opções no ano passado, sejam elas de compra ou venda? Então, preste atenção: é preciso declarar essas opções no Imposto de Renda!
Como o processo de declaração tende a ser um pouco mais complexo do que aquele utilizado para demais aplicações, é natural que investidores fiquem em dúvida na hora de prestar contas à Receita Federal.
Esse é o seu caso? Então, siga conosco! Neste artigo, respondemos às seguintes perguntas:
- O lucro com opções tem isenção de IR?
- Quando pagar DARF de opções?
- Como funciona a tributação de opções?
- Como declarar opções no Imposto de Renda?
- Ao declarar opções no IR, é possível compensar prejuízos?
E tem mais: no final, reservamos uma dica especial para você que quer aprender a declarar todos os seus investimentos no Imposto de Renda por conta própria, com orientações simples e didáticas. Vamos lá?
O lucro com opções tem isenção de IR?
Não! Quando se tratam de opções, todo o lucro obtido é tributado. A isenção de até R$ 20 mil por mês só vale para vendas de ações no mercado à vista.
Além disso, os ganhos com opções são tributados de acordo com a modalidade da operação: 15% para operações comuns (ou swing trade) e 20% para day trade. Aqui, cabe ao investidor apurar e recolher o imposto mensalmente via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Quando pagar DARF de opções?
O DARF é gerado para operações com opções nos quais foram registrados lucros, e o prazo é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos ativos de renda variável. Por exemplo, se você obteve lucro em outubro, o pagamento deve ser feito até o final de novembro.
Como funciona a tributação de opções?
A tributação de opções segue as regras do Imposto de Renda sobre renda variável. Ou seja, os lucros são tributados conforme o tipo de operação:
- Day trade (compra e venda no mesmo dia): alíquota de 20% sobre o lucro;
- Operações comuns ou swing trade (com vencimento ou encerramento em dias diferentes): alíquota de 15% sobre o lucro.
Em termos mais diretos, não há isenção, independentemente do valor movimentado nas operações. Inclusive, cabe ao investidor a tarefa de calcular por conta própria o imposto mensalmente e pagar via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Além disso, há uma porcentagem de IR retido na fonte (que chamamos de “dedo-duro”), de 0,005% para operações comuns e 1% para day trade — esses valores, no entanto, podem ser abatidos do cálculo do imposto.
Como declarar opções no Imposto de Renda?
Para declarar a posse de opções no Imposto de Renda, inclusive opções flexíveis, é o seguinte:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Escolha o código “47 – Mercados futuros, opções e assemelhados”;
- No campo “Discriminação”, descreva a operação (tipo de opção, quantidade, prêmio pago, preço de exercício e data da compra).
- No campo “Situação em 31/12”, informe o custo de aquisição da opção (prêmio pago).
Aqui, vale lembrar que a declaração de opções no Imposto de Renda segue um cálculo específico no caso em que a opção foi exercida e outro no caso em que ela não foi.
Quando o titular exerce a compra e vende a ação no mercado à vista
Se o investidor compra uma opção e decide exercer seu direito de compra no vencimento, ele pode vender a ação imediatamente no mercado à vista. O imposto incide sobre o lucro dessa operação. Por exemplo:
- O investidor compra a opção da ação A por R$ 20, pagando um prêmio de R$ 2;
- No vencimento, ele exerce a compra do ativo por R$ 20;
- Logo em seguida, vende a ação por R$ 23 no mercado à vista.
O lucro, então, é calculado assim:
Lucro da opção = Preço de venda – Preço da ação – Prêmio pago
Lucro da opção = R$ 23 – R$ 20 – R$ 2 = R$ 1
Sobre esse R$ 1 de lucro, o imposto cobrado será:
- 15% para operações normais;
- 20% para day trade (compra e venda no mesmo dia).
Quando a opção não é exercida
Se o investidor não exerce a opção no vencimento, ela perde totalmente o valor, ou seja, vira “pó”. Nesse caso:
- O investidor (titular da opção) declara a venda por R$ 0 e assume um prejuízo do prêmio pago (R$ 2);
- O lançador (vendedor da opção) declara a compra por R$ 0 e registra um lucro de R$ 2.
O imposto sobre esse lucro do lançador será:
- 15% em operações normais;
- 20% em day trade.
Já o investidor que perdeu o valor do prêmio não precisa pagar imposto, pois teve prejuízo.
Importante: o próprio investidor é responsável por calcular e recolher o imposto devido, usando o programa Carnê-Leão. Esse pagamento do IR deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Para te ajudar a entender melhor a dinâmica, criamos uma tabela comparativa com as situações que você acabou de aprender:
Situação | Cálculo do lucro/prejuízo | Imposto a pagar |
Titular exerce a compra e vende a ação | (Preço de venda – Preço da ação – Prêmio) | 15% (operações normais) ou 20% (day trade) |
Opção vira pó – titular não exerce | Prejuízo do prêmio pago | Não há imposto |
Opção vira pó – lançador ganha o prêmio | Lucro = prêmio recebido | 15% (operações normais) ou 20% (day trade) |
Como declarar opções binárias no Imposto de Renda?
Como as opções binárias são consideradas aplicações financeiras no exterior, elas seguem a tributação de ganhos com ativos estrangeiros. Por isso, o passo a passo da declaração de posse desses ativos é o seguinte:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o código “62 – Depósito em conta corrente no exterior”;
- Em “Discriminação”, informe o nome da corretora, o saldo e a origem dos recursos;
- Em “Situação”, escreva o saldo da conta convertido para reais com base na cotação do dólar PTAX do último dia útil do ano.
Importante: o imposto deve ser pago mensalmente via DARF e informado na declaração anual do IR.
Como declarar venda de put no Imposto de Renda?
A venda de put no mercado de opções deve ser declarada conforme o regime de tributação da Receita Federal para operações de renda variável, seguindo esse passo a passo:
- Acesse a ficha “Renda Variável”;
- Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”;
- Escolha a aba correspondente ao mercado de opções;
- Informe os ganhos líquidos e os impostos pagos (DARF).
Já para uma venda de put sem exercício (prêmio recebido), o caminho é este:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
- Selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Informe o valor do prêmio recebido.
Ao declarar opções no IR, é possível compensar prejuízos?
Sim, ao declarar opções no Imposto de Renda, é possível compensar prejuízos com ganhos futuros em operações de renda variável, desde que seja respeitada a categoria da operação.
Na prática, as regras são estas:
- Prejuízos em operações comuns (swing trade) podem ser abatidos de ganhos em operações comuns com qualquer ativo de renda variável, como opções, ações, ETFs, contratos futuros, entre outros;
- Prejuízos em day trade só podem ser compensados com ganhos em day trade, independentemente do ativo negociado.
Não se esqueça: essa compensação deve ser feita mês a mês, já que o IR sobre operações de renda variável é apurado e recolhido mensalmente. Se um prejuízo não for totalmente compensado em um ano, ele pode ser levado para o ano seguinte, uma vez que não prescreve.
Quanto à declaração do prejuízo, o passo a passo fica assim:
- Acesse a aba “Renda Variável”;
- Selecione a ficha “Operações Comuns/Day Trade”;
- No campo referente ao mercado de opções, informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês:
- Ganhos devem ser registrados como valores positivos;
- Prejuízos devem ser informados com sinal negativo (-).
- Caso haja saldo de prejuízo ao final do ano, ele deve ser levado para o próximo ano. Para isso, informe o valor acumulado na linha “Resultado negativo até o mês anterior” no mês de janeiro.
Aprenda a declarar todos os seus investimentos sem complicações
Agora que você já aprendeu como declarar opções no Imposto de Renda, concorda que é hora de aproveitar o momento para aprender a declarar também todas as demais aplicações do seu portfólio?
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