Investir em outras moedas além do real é uma ótima forma de diversificar e proteger o nosso patrimônio. Afinal, isso reduz a dependência do risco país, mantém nosso poder de compra e pode nos proporcionar diferentes acesso a oportunidades em mercados internacionais. O que antes era opcional, agora, é quase que mandatório, a depender do seu perfil de investidor.
No entanto, quando chega a hora de declarar os rendimentos no Imposto de Renda, muita gente encontra dificuldade. De fato, há relatos de investidores que, por receio e pelo medo de não saber como fazer, abre mão das vantagens e oportunidades — e, por isso, evita investir no exterior.
Hoje, vamos simplificar esse assunto pra você. Vamos explicar as nuances de declarar os ganhos que vêm de fora, seja em ações, dividendos, juros ou outros tipos de investimento. A ideia aqui é deixar tudo mais claro e tranquilo, pra você focar no que importa: fazer seu dinheiro trabalhar por você, com uma boa alocação, sem medo de complicações na hora da declaração.
Além disso, apresentaremos informações sobre a Lei 14.754/23, sancionada no final de 2023 e vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, sobre a declaração de investimentos no exterior e seus principais impactos sob a ótica da pessoa física.
Como declarar investimentos no exterior?
Até a declaração do imposto de renda realizada em 2024, referente ao ano-calendário 2023, quando as mudanças ainda não estavam em vigor, o processo era composto por três etapas distintas:
- Portal Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Substituindo o antigo Carnê-Leão, agora chamado Carnê-Leão Web, este portal era utilizado para registrar o fluxo de dividendos recebidos do exterior ao longo do ano;
- Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP): ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para informar os ganhos de capital obtidos durante o ano, como lucros oriundos de vendas;
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF): etapa final, realizada anualmente, que permitia a importação dos dados gerados no e-CAC e no GCAP para concluir a declaração.
Com as mudanças trazidas pela Lei 14.754/23, que explicaremos no próximo tópico, esse processo passou por atualizações que impactam a forma de declarar. Como as novas regras serão aplicadas pela primeira vez neste ano, ainda não há telas disponíveis para uma demonstração prática.
Quais foram as mudanças nas regras de tributação em 2024?
Este ano marcou a entrada em vigor da Lei 14.754/23, trazendo mudanças relevantes para investidores internacionais. A nova legislação, válida desde 1º de janeiro de 2024, trata da tributação de Fundos de Investimentos e da renda obtida no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, seja para investimentos diretamente detidos pelas pessoas físicas ou por meio de entidades como trusts e empresas offshore.
Essas atualizações impactam diretamente quem já possui investimentos feitos no exterior ou está planejando diversificar sua carteira fora do país.
Vamos explorar os principais pontos da nova lei e suas implicações, destacando informações essenciais para investidores. Vale lembrar que, para uma orientação detalhada e personalizada sobre tributação, é sempre recomendável buscar o suporte de um profissional especializado.
É importante destacar que, embora este material tenha sido elaborado com a colaboração de uma consultora tributarista especialista em planejamento patrimonial, seu conteúdo é exclusivamente informativo e não constitui opinião legal. Portanto, recomendamos que cada investidor avalie suas necessidades, objetivos e planejamento futuro para adaptar as informações à sua realidade.
Sob o compromisso da Finclass de fornecer a você, investidor, o máximo de informações possíveis, garantindo que esteja bem informado e preparado para tomar decisões sobre seus investimentos, chamamos a Giovana Naya, especialista no assunto, para falarmos um pouco mais sobre a realidade e os pontos tributários importantes a serem cuidados.
Giovanna é sócia da Portfel, professora e advogada especialista em Planejamento Patrimonial, Tributário e Sucessório pela Fundação Getúlio Vargas, com ampla experiência em Wealth Planning, ajudando clientes a proteger seu patrimônio e evitar as mordidas do leão.
Para facilitar a compreensão das alterações vigentes, organizamos nos tópicos abaixo as principais mudanças ocorridas relacionadas a investimentos no exterior com essa nova Lei.
Alíquota de 15%
A Lei 14.754/23 estabelece que todos os rendimentos financeiros, oriundos de investimentos no exterior, sejam eles de renda fixa ou variável, realizados por pessoas físicas residentes no Brasil, estarão sujeitos à tributação sob a alíquota de 15%.
Declaração anual
Agora, a apuração dos rendimentos será realizada anualmente, permitindo a compensação de ganhos e perdas. Essa mudança, em nossa visão, é positiva, pois anteriormente o processo era mais complexo, exigindo a apuração via DARF mensalmente, o famoso “Carnê Leão”. Vale lembrar que a exigência dele permanece para outros rendimentos, que não oriundos de aplicações financeiras.
Fim da isenção
Está revogada a isenção sobre ganho de capital nas alienações de bens e direitos de valores até R$35 mil mensais auferidos de investimentos no exterior.
Esta talvez seja a principal perda de benefícios tributários que essa mudança ocasionou, prejudicando a estratégia tributária de muitos investidores. Afinal, para a maior parte dos investidores pessoas físicas, as vendas mensais eram menores que R$35 mil — o que os isentava do imposto sobre o ganho de capital, o que não vai mais acontecer.
Tributação sobre a valorização cambial
A valorização cambial ocorre quando a moeda estrangeira aumenta seu poder de compra em relação à moeda local do investidor. Por exemplo, se um investidor envia parte do seu dinheiro para uma conta bancária nos Estados Unidos, aplica este dinheiro e o dólar se valoriza em comparação com a moeda local, o valor deste recurso será maior devido à apreciação cambial.
Neste caso, o ganho auferido devido à valorização não será tributado, desde que o recurso permaneça na instituição financeira, caso o dinheiro volte para o país de origem do investidor, estará sujeito a tributação da alíquota fixa de 15%.
Exceções
Se o investidor tem dinheiro em contas-correntes ou cartões de débito ou crédito no exterior, não precisa pagar Imposto de Renda pela variação do câmbio, desde que:
- O dinheiro na conta não esteja rendendo juros ou qualquer outro tipo de remuneração;
- A conta seja de um banco no exterior que seja reconhecido e autorizado a operar no país onde está localizado.
Já se você tem dinheiro em espécie, não precisa pagar Imposto de Renda pela variação cambial, mas isso vale apenas para vendas de até 5 mil dólares no ano. Os ganhos, mesmo em espécie, acima desse valor, também ficarão sujeitos à incidência de 15% de Imposto de Renda.
Quais os tipos de investimentos devem ser declarados?
Todo o patrimônio detido pelo investidor no exterior, deve ser declarado. A seguir, listamos os tipos de investimentos oriundos do exterior mais comuns e que devem ser declarados:
- Depósitos e contas remuneradas: contas-correntes e depósitos bancários que gerem rendimentos;
- Investimentos diversos: certificados de depósito, ativos virtuais, carteiras digitais com rendimentos, cotas de fundos de investimento (exceto os que são considerados como empresas controladas no exterior);
- Títulos e seguros: títulos de renda fixa e variável, apólices de seguro resgatáveis, certificados de capitalização;
- Fundos e aposentadorias: fundos de pensão ou aposentadoria;
- Empréstimos e créditos: operações de crédito, como empréstimos em que o devedor mora fora do Brasil;
- Derivativos e participações: derivativos e participações em empresas (exceto aquelas consideradas controladas no exterior);
- Direitos de aquisição: direitos que permitam adquirir ativos ou participações no exterior.
Quais rendimentos precisam ser declarados?
Você também deve declarar os ganhos obtidos com esses investimentos, tais como:
- Variação cambial: ganhos com a valorização do câmbio sobre o principal ou de criptomoedas;
- Rendimentos diversos: juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, dividendos, participações nos lucros;
- Negociações: ganhos na venda de ações em bolsas de valores fora do Brasil ou outras negociações no mercado secundário.
Em resumo, qualquer tipo de investimento ou rendimento gerado fora do país deve ser declarado.
Quais são as regras de isenção na declaração?
A nova Lei 14.754/23 eliminou a isenção de ganhos de capital em vendas de até R$ 35 mil mensais, mas ainda há situações específicas em que a isenção se mantém, como para contas-correntes ou cartões de débito ou crédito no exterior, não há incidência de Imposto de Renda sobre a variação cambial, desde que:
- O saldo na conta não gere juros ou qualquer outro tipo de rendimento;
- A conta seja de um banco autorizado e reconhecido no país em que opera.
Já para dinheiro em espécie, a isenção sobre a variação cambial é válida somente para vendas de até US$ 5 mil anuais. Ganhos acima desse valor, mesmo em espécie, estarão sujeitos à tributação.
Qual a alíquota para investimento no exterior?
A alíquota sobre os rendimentos de investimentos em aplicações financeiras no exterior é fixa em 15%, independentemente do valor ou do tipo de rendimento.
Antes, a tributação variava conforme o tipo de ganho (como dividendos, ganho de capital ou rendimentos de títulos). Com a nova regra, essa diferenciação deixou de existir, simplificando a cobrança.
Quem precisa fazer declaração?
Qualquer pessoa que resida no Brasil durante o ano-calendário declarado e tenha recebido qualquer tipo de rendimento de investimentos no exterior (como juros, aluguéis, dividendos ou ganhos de capital com vendas) deve declarar esses rendimentos, independentemente do valor recebido.
Como evitar a bitributação?
Um investidor tem a possibilidade de evitar a bitributação desde que:
- O Brasil tenha um acordo ou tratado com o país onde o rendimento foi obtido para evitar a dupla tributação;
- Haja reciprocidade no tratamento tributário entre os dois países.
Esse tópico é bastante interessante porque, de acordo com a Seção II do artigo dessa lei, quem declara rendimentos do exterior pode deduzir, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda, o imposto pago no país de origem.
A ideia aqui é evitar que o contribuinte pague imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento. Mas isso só vale para países que têm algum tipo de acordo tributário com o Brasil.
Podemos te adiantar o seguinte: o Brasil possui reciprocidade de tratamento com os Estados Unidos, portanto, o Imposto de Renda federal já pago sobre os rendimentos lá podem ser considerados por aqui.
Por exemplo, no caso dos dividendos recebidos do exterior, dependendo do país de origem, você não paga imposto adicional no Brasil porque eles já foram tributados na fonte, muitas vezes com alíquotas altas, como os 30% aplicados em alguns lugares. Essa alíquota já supera o teto do IR no Brasil (15%), garantindo que você não seja taxado novamente sobre o mesmo dinheiro.
Atenção: a dedução não poderá exceder a diferença entre o Imposto de Renda calculado com a inclusão do respectivo rendimento e o Imposto de Renda devido sem a sua inclusão. Ou seja, no exemplo anterior, os “outros 15%” não poderão ser aproveitados aqui no Brasil.
Quais as melhores práticas para fazer declaração?
O básico, mas que muita gente esquece: organize todos os documentos necessários para a declaração anual. Tenha acesso fácil aos comprovantes de rendimentos (como dividendos, juros e alugueis) e dos impostos pagos no exterior.
Guarde também os registros de compra, de venda e do valor de mercado dos seus ativos. Para declarar corretamente e para converter os valores em moeda estrangeira em moeda nacional, use a cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada. Para a venda e para a data do fator gerador, opte pelo Banco Central do Brasil (BC).
O que acontece se eu não declarar investimentos no exterior?
Entre as penalidades da omissão da declaração de IR estão multas de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além de restrições como a impossibilidade de emitir novo passaporte, dificuldades para receber aposentadoria, negativa em pedidos de cartão de crédito, bloqueio de financiamentos para imóveis e veículos, impedimento de realizar matrículas em universidades públicas, assumir cargos públicos ou até mesmo abrir uma conta bancária.
Além disso, o contribuinte pode enfrentar restrições no uso de serviços financeiros, como perder o acesso ao Pix. Essas são algumas das muitas sanções aplicáveis a quem estiver obrigado a declarar, mas não cumpre suas obrigações com a Receita Federal. Portanto, manter a regularidade fiscal é de extrema importância para evitar problemas futuros.
Continue aprendendo com a Finclass
A Finclass sempre destaca a importância de investir em moedas fortes, pois, além de diversificar a nossa carteira de investimentos, ainda permite acessar boas oportunidades nos mercados internacionais e garantir o poder de compra.
No entanto, quando o assunto é tributação, investir no exterior pode parecer menos atrativo. Por isso, o nosso objetivo aqui foi esclarecer as nuances desse processo e atualizá-lo sobre a nova Lei 14.754/23, válida desde 1º de janeiro de 2024.
É possível que, ainda assim, você precise da ajuda de um profissional especializado para seguir com o preenchimento e entrega da sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, mas, com certeza, você já possui muito mais informação a partir deste nosso artigo.
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Ana Farias, Giovana Naya
Perguntas frequentes
Se você ainda tem dúvidas sobre como declarar investimentos no exterior, dá uma olhada em algumas das perguntas mais frequentes em relação ao tema.
É obrigatório declarar dinheiro recebido do exterior?
Todo indivíduo residente no país deve declarar qualquer valor recebido do exterior no Imposto de Renda, independentemente do motivo. Isso inclui salários, doações, heranças, pagamento por serviços prestados ou qualquer outro tipo de transferência internacional. A Receita Federal exige que esses valores sejam informados para garantir a correta tributação e evitar problemas como multas ou irregularidades fiscais.
Devo declarar imóveis no exterior?
Sim, é obrigatório declarar imóveis adquiridos no exterior no Imposto de Renda. A Receita Federal exige que todos os bens e direitos de residentes fiscais brasileiros sejam informados na declaração anual, independentemente de estarem localizados no Brasil ou em outro país.
É preciso declarar compra de moeda estrangeira no IR?
É obrigatório declarar a posse de moeda estrangeira no Imposto de Renda caso o valor em espécie seja superior a R$ 140. Essa informação deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos“, usando o código específico para a moeda estrangeira. O montante deve ser convertido para reais com base na cotação oficial da moeda na data de 31 de dezembro do ano correspondente.
Quem recebe dinheiro de aplicações financeiras do exterior deve pagar mais Imposto de Renda?
Não. Com a nova legislação, a tributação passa a ser fixa em 15% — o que, em alguns casos, pode reduzir a carga tributária para determinados contribuintes. Além disso, devem ser considerados os acordos tributários entre os países, que podem até isentar de imposto de renda aqui no Brasil.
Anteriormente, a tributação desses rendimentos dependia da natureza e do montante, podendo atingir alíquotas progressivas de até 27,5%.
Como é a tributação para venda de ações no exterior?
A nova Lei 14.754/23, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, unificou a alíquota em 15% para todos os rendimentos de aplicações financeiras provenientes do exterior por pessoas físicas no Brasil. Contas no exterior continuam isentas desde que não gerem rendimentos, enquanto dinheiro em espécie é isento apenas para vendas anuais de até US$5 mil, com ganhos acima desse valor sujeitos à tributação. A primeira declaração seguindo as novas regras será referente ao ano-base 2024, com entrega prevista para 2025.
A nova lei trouxe alguma vantagem para quem investe no exterior?
O maior benefício trazido pela nova lei de tributação das aplicações financeiras no exterior foi a possibilidade de realizar a compensação entre ganhos e perdas nas operações financeiras, tal qual já era possível de ser feita dentro do mercado nacional.
Anteriormente, apenas investimentos no Brasil poderiam utilizar desta possibilidade de compensação de prejuízos, a partir de 2024, é possível fazê-lo também para aplicações no exterior.