Atenção, investidor: já sabe como declarar JCP no Imposto de Renda? Se você recebeu Juros sobre Capital Próprio por conta de suas ações, é preciso estar atento ao processo de declaração, já que esses rendimentos se diferem dos dividendos.
Não tem certeza sobre o processo? Então, siga conosco para aprender:
- Se JCP é isento de IR;
- Como é tributado o JCP;
- Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda;
- Quais documentos são necessários para declarar JCP.
No fim, ainda reservamos uma dica sobre onde aprender a declarar todas suas aplicações por conta própria e respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre a declaração de JCP à Receita Federal. Vamos lá?
JCP (Juros sobre Capital Próprio) é isento de IR (Imposto de Renda)?
Não, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) não são isentos de Imposto de Renda. Diferente dos dividendos, que trazem a vantagem da isenção para o investidor, o JCP é considerado um rendimento tributável e, por isso, está sujeito à retenção de IR na fonte.
Como é tributado o JCP?
O JCP sofre retenção de Imposto de Renda na fonte com uma alíquota fixa de 15% para pessoas físicas.
Esse imposto já é descontado antes do pagamento ao investidor, que recebe o valor líquido. Na declaração de IR, portanto, o JCP deve ser informado como rendimento tributável.
Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda?
Na hora de declarar seus Juros sobre Capital Próprio (JCP) no IR, é preciso seguir esse passo a passo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Clique em “Novo”;
- Selecione o código “10 – Juros Sobre Capital Próprio”;
- Nos campos “Tipo de Beneficiário” e “CPF do beneficiário”, informe os seus dados;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora”, preencha com os dados da empresa que pagou os juros.
Por fim, basta informar o valor que você recebeu, uma vez que os juros obtidos já estão livres de Imposto de Renda. Assim que salvar, os seus JCPs estarão declarados. Lembre-se: o processo precisa ser repetido para cada JCP que você tenha recebido.
Como declarar dividendos no Imposto de Renda 2024
Dividendos são diferentes de JCP, por isso, o caminho para declarar esses recebimentos no IR é diferente. Nesse caso, o passo a passo é o seguinte:
- Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “Novo”;
- Escolha o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
- Em “Tipo de Beneficiário” e “CPF do beneficiário”, inclua seus dados;
- Nos campos “CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora”, preencha com os dados da empresa que pagou os dividendos;
- Informe o valor dos dividendos recebidos.
Não se esqueça: aqui também é necessário repetir o processo para cada uma das ações que pagaram dividendos no ano-base da declaração.
Como declarar juros sobre Capital Próprio creditados e não pagos?
Para os JCPs que foram creditados, mas que não foram pagos até o último dia do ano-base da declaração, o passo a passo é esse:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”;
- No campo que abrir, escolha o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”;
- Insira o valor e finalize o processo.
Como declarar atualização monetária de JCP?
Quando o seu JCP passa por alguma atualização monetária, o passo a passo para declarar o valor no IR é o seguinte:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Clique em “Novo”;
- Selecione o código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Nos campos destinados ao beneficiário, preencha os seus dados;
- Nos campos “CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora”, preencha com os dados da empresa que pagou o JCP atualizado;
- Em “Valor”, preencha com o valor de correção monetária indicado no seu informe de rendimentos.
Quais documentos são necessários para declarar JCP?
Para declarar seu JCP corretamente no Imposto de Renda, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos enviado pela sua corretora.
Nesse documento, constam todas as informações que devem ser lançadas na plataforma da Receita Federal — desde os dados da fonte pagadora, até valores e demais detalhes que sejam necessários para finalizar o processo.
Em geral, o informe é enviado automaticamente ao seu e-mail. No entanto, caso necessite, você pode entrar em contato com a instituição financeira na qual você faz seus investimentos financeiros para recebê-lo.
Aprenda a declarar JCP e outros investimentos sem complicações
Não se esqueça: JCP é diferente de dividendos, por isso, o caminho a ser seguido na hora de preencher a sua declaração é diferente.
Inclusive, o que acha de entender de uma vez por todas os pormenores de cada tipo de declaração na hora de informar à Receita Federal sobre os seus Investimentos? Na aula Imposto de Renda, com Jhonny Martins, você terá um passo a passo para cada tipo de aplicação que precisa ser declarado no IR.
E, claro, não é só isso — afinal, somos a maior plataforma de educação financeira do país. Então, para além de te ajudar a se manter em dia com o Leão, contamos com +70 conteúdos sobre finanças e investimentos que vão te mostrar como conhecimento é dinheiro.
Além disso, conosco você tem acesso às carteiras recomendadas pelos nossos especialistas, que te apontam exatamente em quais títulos e ativos investir, a depender de qual é o seu objetivo.
Gostou? Então, assine já a Finclass e dê o play!
Perguntas frequentes sobre como declarar JCP no Imposto de Renda
Ainda tem dúvidas sobre como declarar JCP no IR? Então, veja as respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.
O que acontece se não declarar JCP?
Se não informar seus JCPs na declaração de IR (ou qualquer outra aplicação que possua), pode enfrentar multas, necessidade de esclarecimentos à Receita Federal e até a suspensão do seu CPF. Dessa maneira, você ficaria impedido de obter crédito ou solicitar passaporte, por exemplo.
Qual a diferença entre JCP dividendos e rendimentos?
A principal diferença entre JCP, dividendos e rendimentos está na forma de tributação e no tratamento contábil. Os dividendos são isentos de Imposto de Renda para o investidor, pois a empresa já pagou tributos sobre o lucro antes da distribuição.
O JCP, por outro lado, é considerado despesa dedutível para a empresa e sofre retenção de 15% de IR na fonte ao ser pago ao investidor. Já os rendimentos podem se referir a ganhos provenientes de diversas fontes, como juros de renda fixa ou aluguéis de FIIs, e têm tributação variável conforme a origem do pagamento.
Lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda?
Sim, atualmente os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda. Isso ocorre porque as empresas já pagam tributos sobre o lucro antes da distribuição aos acionistas. No entanto, essa isenção não se aplica a rendimentos de investimentos no exterior, como dividendos de BDRs, que são tributados conforme as regras da Receita Federal para rendimentos recebidos do exterior.
Qual é o vencimento do IRRF sobre JCP?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento ou crédito dos JCP aos acionistas. No entanto, esse imposto é retido pela própria empresa no momento do pagamento e tem uma alíquota fixa de 15% para beneficiários residentes no Brasil.
O que mudou no JCP em 2024?
A Lei nº 14.789/2023 em 29 de dezembro de 2023, que passou a vigorar em 2024, alterou a base de cálculo do JCP, reduzindo o valor dedutível para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Anteriormente, o cálculo do JCP considerava o patrimônio líquido ajustado, aplicando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre esse montante. Com as novas regras, então, a base de cálculo mudou, o que diminui de forma significativa o valor que as empresas podem deduzir ao distribuir JCP.