InícioImposto de RendaComo declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?

Negociou criptomoedas ou manteve a posse desses ativos no seu portfólio em 2024? Então, chegou a hora de incluir esses investimentos na sua declaração de Imposto de Renda em 2025. 

Se o mercado cripto ainda é novidade para você e não tem certeza sobre como prestar contas à Receita Federal, este artigo vai te ajudar — afinal, compilamos tudo o que precisa saber sobre o tema. Siga na leitura para entender:

  • Quem tem cripto tem que declarar Imposto de Renda;
  • Qual o imposto cobrado para criptomoedas;
  • Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda;
  • Como declarar venda e lucro com criptomoedas;
  • Como pagar imposto sobre o lucro com moedas digitais;
  • É obrigatório declarar as operações com criptomoedas que resultaram em prejuízo;
  • O que acontece se não declarar criptomoedas.

No final, ainda deixamos uma dica extra para você aprender a declarar todos os seus investimentos por conta própria, além de uma série de perguntas frequentes sobre como declarar criptomoedas no IR deste ano. Vamos lá?

Quem tem cripto tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, quem possui criptomoedas deve declarar no Imposto de Renda caso os ativos ultrapassem R$ 5.000 em custódia

A obrigatoriedade, aliás, vem do fato de que a Receita Federal considera esses criptoativos como bens, logo exige que sejam informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.

Qual o valor mínimo para declarar criptomoedas?

O valor mínimo para a obrigatoriedade da declaração de criptomoedas é para quem possui mais de R$ 5.000 sob custódia. No entanto, se houver venda de criptoativos acima de R$ 35.000 em um mês, o investidor deve calcular o ganho de capital e pagar imposto, se houver lucro, independentemente do valor total detido.

Atenção: regra da quantia mínima é válida por categoria. Ou seja, se você possui esse valor em Bitcoin e R$ 3.000 em Ethereum, por exemplo, basta declarar o Bitcoin, já que a quantia se enquadra no critério da receita.

Qual o imposto cobrado para criptomoedas?

O imposto cobrado em criptomoedas só incide quando o lucro das vendas ultrapassam os R$ 35.000,00 mensais — abaixo disso, os ganhos ficam isentos de IR. A alíquota aplicada segue essa tabela:

RendimentosAlíquota
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Assim como em alguns investimentos de renda variável, é o investidor quem precisa calcular e fazer o pagamento do imposto devido, emitindo uma DARF para isso, que deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

O passo a passo para declarar criptoativos é o seguinte:

  1. Abrir a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o grupo “08 – Criptoativos”;
  3. Escolha o código correspondente aos criptoativos que possui, que pode ser um destes:
    1. “01 – Criptoativo Bitcoin – BTC”;
    2. “02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins”;
    3. “03 – Criptoativos conhecidos ocomo stablecoins”;
    4. “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
    5. “99 – Outros criptoativos”.
  4. Em “Localização (País)”, coloque Brasil se tiver usado uma exchange nacional para investir. Caso tenha usado a Binance, preencha com “Ilhas Cayman” ou “Dubai (Emirados Árabes)”;
  5. Em “Discriminação”, preencha com a quantidade de unidades do ativo, o preço médio e o nome da exchange
  6. Indique, então, o site se for uma corretora de criptoativos estrangeira, mas caso seja brasileira, coloque o CNPJ dela;
  7. Caso os criptoativos estejam na sua carteira, indique a sua autocustódia e a marca da wallet;
  8. Para finalizar, coloque o valor financeiro da compra do(s) ativo(s).

Atenção: o processo precisa ser repetido para cada criptoativo que possuir. Caso você tenha somente feito compras no ano-base da declaração, sem fazer nenhuma outra negociação, então a sua declaração de criptomoedas está finalizada.

No entanto, se precisar declarar rendimentos também, siga conosco para aprender como proceder.

Como declarar venda e lucro com criptomoedas?

O passo a passo da declaração de lucros com criptomoedas vai depender de quais foram os seus ganhos — afinal, vendas inferiores a R$ 35 mil são isentas. Nesse caso, a ficha correspondente ao seu caso é a “Rendimentos isentos e não tributáveis”. No entanto, caso tenha obtido valores superiores ao limite de isenção, é necessário declarar o lucro como “ganho de capital”.

Lembre-se: caso você use uma exchange nacional para investir em criptomoedas, a Receita Federal já estará ciente dos lucros que você obteve nessas negociações. Então, recomendamos que siga com cautela cada etapa da declaração para que não haja nenhuma inconsistência nos seus dados.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Se os seus rendimentos com criptomoedas ficaram abaixo de R$ 35.000,00 mensais, o passo a passo para fazer a declaração desses valores é o seguinte:

  1. Abra a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  2. Escolha a opção “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou…”;
  3. No campo “Valor informado pelo contribuinte”, preencha com o montante que foi alienado (e não somente o lucro obtido). Importante: aqui, você não precisa discriminar mês a mês, então, mesmo que tenha vendido R$ 30 mil em um mês e R$ 20 mil em outro, deve declarar o total do ano.

Basta, então, clicar em “Ok” e a sua declaração está finalizada.

Ganhos de capital

Se você vendeu criptoativos acima de R$ 35 mil em corretoras nacionais, deve calcular o imposto devido e pagar via DARF (código 4600) até o fim do mês seguinte

O imposto segue uma tabela progressiva conforme o lucro obtido. Caso não tenha declarado dentro do prazo, é possível gerar o DARF atrasado com atualização pela Selic e uma multa.

E alienações feitas em exchanges internacionais, o imposto de renda deve ser recolhido por DARF no ano seguinte ao do lucro realizado, junto com a entrega do IRPF.

Já na declaração anual de Imposto de Renda, os ganhos devem ser informados na aba “Ganhos de Capital”. Aqui, você precisa importar o arquivo gerado pelo programa GCAP. Além disso, na ficha “Imposto Pago/Retido”, é preciso registrar o DARF quitado. 

Importante: se os valores vendidos no mês não superaram o limite exigido, não há imposto a pagar, mas ainda assim as criptomoedas devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos”, detalhando a posse e o custo de aquisição.

Como pagar imposto sobre o lucro com moedas digitais?

Para pagar o imposto sobre o lucro com moedas digitais, é preciso calcular o ganho de capital e recolher o Imposto de Renda mensalmente via DARF. Nesse caso, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda das criptomoedas.

Para emitir o DARF, o passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o site da Sicalc
  2. Clique em “Geração e impressão do DARF”; 
  3. Escolha “Preenchimento rápido”; 
  4. Informe seu CPF (ou CNPJ, se for PJ) e use o código 6015 para pessoa física; 
  5. Insira o mês da venda no campo “Período de apuração”; 
  6. Informe o valor devido. 

Após calcular, basta emitir e pagar o DARF. E mais: lembre-se de registrar os ganhos no GCAP, exportar o arquivo e importar no programa do IRPF na ficha “Ganhos de Capital”.

É obrigatório declarar as operações com criptomoedas que resultaram em prejuízo?

Não é obrigatório declarar operações com criptomoedas que resultaram em prejuízo, mas é recomendável. Para isso, acesse a ficha Renda Variável do Imposto de Renda, que é a que permite compensar esses valores com lucros futuros.

Depois, basta selecionar a seção correspondente à operação realizada (“Operações Comuns/Day-Trade” ou “Mercado de Futuros”), informar os detalhes da transação e registrar o prejuízo. 

Atenção: esse saldo negativo pode ser usado para abater ganhos da mesma natureza dentro do prazo de até 5 anos.

O que acontece se não declarar criptomoedas?

De acordo com a normativa RFB nº 1888, se você não declarar suas criptomoedas, poderá ser multado pela Receita Federal. Nesse caso, a normativa prevê uma penalidade inicial é de R$ 100 por mês para pessoas físicas e pode aumentar para R$ 500 ou até R$ 1.500 por mês para pessoas jurídicas, dependendo do regime tributário.

Além disso, se houver omissão ou erro na declaração, pode ser aplicada uma multa adicional de 1,5% sobre o valor omitido para pessoas físicas e de 3% para pessoas jurídicas. Caso a Receita entenda que houve intenção de sonegação ou evasão fiscal, as penalidades podem ser ainda mais severas.

Aqui, vale o lembrete de que, caso você se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da declaração, qualquer inconsistência nos seus dados podem resultar em multas, problemas com o CPF e investigações por parte da Receita. Por isso, recomendamos que guarde os documentos que comprovam as informações declaradas por até 5 anos, no caso de você precisar prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Nunca mais cometa nenhum erro declarando o seu IR 

A gente sabe que declarar investimentos no Imposto de Renda, especialmente quando há criptomoedas na carteira, pode ser uma tarefa complexa. Porém, também acreditamos que, com um passo a passo simplificado, a missão é facilitada.

Para isso, nós temos uma dica para te apresentar: dentro da Finclass você encontra Guias desenvolvidos pelos nossos analistas com um passo a passo para fazer a declaração dos seus investimentos. 

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Perguntas frequentes sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Ainda tem dúvidas sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda? Então, dá uma olhada nas respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Quais tipos de criptomoedas precisam ser declarados?

Todas as criptomoedas precisam ser declaradas, caso o valor total das transações no ano ultrapasse R$ 5.000,00.

Qual a diferença entre criptomoedas e moedas virtuais?

Criptomoedas são moedas digitais descentralizadas, como o Bitcoin, que utilizam a tecnologia blockchain. Moedas virtuais, por outro lado, podem ser apenas representações digitais de valores que não são descentralizadas e podem ser emitidas por empresas ou plataformas específicas.

O que acontece se eu declarar as minhas criptomoedas de forma incorreta?

Se você declarar criptomoedas de forma incorreta, pode ser alvo de autuação pela Receita Federal, com a possibilidade de pagar multas e juros sobre valores não declarados corretamente. Caso tenha cometido algum erro ao preencher a declaração, você tem até 5 anos para fazer uma retificação das suas informações.

Existe multa por não declarar Bitcoin?

Sim, conforme a normativa RFB nº 1888, se você não declarar suas criptomoedas, poderá ser multado pela Receita Federal. A multa inicial é de R$ 100 por mês para pessoas físicas, podendo aumentar para R$ 500 ou até R$ 1.500 por mês para pessoas jurídicas, dependendo do regime tributário. 

Além disso, se houver omissão ou erro na declaração, uma multa adicional de 1,5% sobre o valor omitido será aplicada para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas. 

Existe isenção Imposto de Renda para criptomoedas?

Sim, existe isenção de Imposto de Renda para criptomoedas em determinadas situações:

  • Corretoras Nacionais: ganhos de capital em vendas de criptoativos são isentos de tributação se o total de alienações no mês não ultrapassar R$ 35.000,00. Caso esse limite seja ultrapassado, o imposto incide sobre o lucro obtido na operação;

Corretoras Estrangeiras:não há limite de isenção, ou seja, todo lucro é tributado, independentemente do valor negociado no mês.

Hugo Gonçalves
Hugo Gonçalveshttps://finclass.com/
Hugo é economista e copywriter no Grupo PRIMO. Trabalha com finanças há mais de 7 anos.
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