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Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?

Tem Certificado de Depósito Bancário (CDB) no portfólio e não sabe se precisa fazer a declaração de Imposto de Renda? Spoiler: precisa, sim! Se você não tem certeza de como é o processo, esse artigo vai servir como guia para te deixar em dia com o Leão. 

Siga na leitura para aprender:

  • Quem tem investimento em CDB tem que declarar Imposto de Renda?
  • Critérios de obrigatoriedade de declaração de IR;
  • Como funciona o Imposto de Renda do CDB?
  • Como declarar CDB no Imposto de Renda?
  • Quanto é descontado de Imposto de Renda no CDB?

No final, ainda reservamos uma dica extra para que você aprenda de uma vez por todas como fazer a declaração do seu Imposto de Renda. 

Vamos lá?

Quem tem investimento em CDB tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que já se enquadram nos demais critérios da Receita Federal, ou que possuem ativos em um valor que excede o limite de R$140. Caso você esteja na faixa da isenção e, portanto, não se enquadre em nenhuma das categorias que indicam a obrigatoriedade, não é necessário fazer a declaração.

Com um CDB no portfólio e com o informe de rendimentos do banco ou corretora em mãos, é preciso preencher duas fichas na plataforma da Receita:

  • “Declaração de Bens e Direitos”;
  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Enquanto o primeiro diz respeito à posse do CDB no portfólio, o segundo é uma obrigatoriedade para quem recebeu rendimentos com o título no ano-base da declaração.

Importante: quem tem investimento em CDB precisa tanto declarar quanto pagar imposto de renda, mas é importante entender a diferença entre esses dois processos.

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que já se enquadram nos critérios da Receita Federal. Mesmo que o investidor esteja na faixa de isenção, a posse do CDB e seus rendimentos devem ser informados, desde que ele já tenha a obrigação de declarar por outros motivos. 

A diferença entre declarar e pagar o imposto está no fato de que o pagamento do imposto sobre os rendimentos do CDB é feito automaticamente na fonte, ou seja, o banco ou a corretora já descontam o valor devido quando o investidor recebe os rendimentos ou faz o resgate do título. Já a declaração é o processo de informar formalmente esses valores à Receita Federal

E tem mais: o rendimento sujeito à tributação exclusiva não vai se somar aos demais rendimentos, ou seja, uma vez pago na fonte, você não precisa se preocupar em pagar mais nada, apenas fazer a declaração.

Critérios de obrigatoriedade de declaração de IR

Devem obrigatoriamente declarar IR todos aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 (aposentadoria, alugueis, salários, entre outros);
  • Receberam rendimentos isentos acima de R$200.000,00 (indenizações, pensões e FGTS);
  • Obtiveram uma receita bruta de atividade rural que exceda o limite de R$153.199,50;
  • Registraram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e que esteja sujeito à tributação do IR;
  • Fizeram operações em bolsas de valores (mercadorias, futuros ou similares) acima de R$40.000,00, ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos ao IR;
  • Tiveram a posse ou a propriedade de bens acima de R$800.000,00 até 31 de dezembro do ano-base da declaração;
  • Passaram a ser residentes no Brasil;
  • Tiveram a titularidade de trust, até 31 de dezembro do ano-base;
  • Optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações da entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem de titularidade direta da pessoa física.

Como funciona o Imposto de Renda do CDB?

O Imposto de Renda do CDB é retido na fonte. Ou seja, o banco ou a corretora já descontam o valor do imposto no momento em que você recebe os rendimentos ou resgata o investimento. 

Por isso, não é necessário fazer nenhum pagamento no momento da declaração — apenas lançar esse rendimento na plataforma da Receita Federal. A alíquota, inclusive, é aplicada somente sobre os lucros da aplicação, não sobre o total investido.

Quanto ao imposto propriamente dito, este segue uma dinâmica regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a incidência do IR na hora do resgate. 

Quanto é descontado de Imposto de Renda no CDB?

O Imposto de Renda de um CDB segue uma tabela regressiva de alíquota. Observe:

Tempo de investimentoAlíquota
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 até 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

A lógica é simples: quanto mais tempo você permanece com o CDB, menor será a alíquota a ser paga — acima de 720 dias (mais de dois anos) temos a menor dela, de 15%. 

Atenção: o imposto incide unicamente sobre os rendimentos obtidos no período, não sobre o valor total investido.

A título de informação, outro imposto que pode afetar o rendimento de um CDB é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Nesse caso, ele é aplicado somente para quem faz uma retirada antes de a aplicação completar 30 dias. 

Nesse caso, a tabela utilizada é a seguinte:

Dias investidosAlíquota do IOF
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%
30 ou mais0%

Se você está cogitando adicionar CDBs no seu portfólio, dê uma olhada nas carteiras recomendadas da Finclass antes de tomar uma decisão! Nelas, você vai encontrar sugestões de ativos para incluir na sua estratégia.

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

Para declarar um CDB no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos oferecido pela instituição financeira na qual você mantém o ativo. 

Quanto ao passo a passo da declaração, este varia de acordo com a situação do seu CDB:

  • Se o título gerou rendimentos;
  • Se você simplesmente tem a posse do CDB.

Como declarar os rendimentos do CDB 

Se você fez um resgate dos seus CDBs, ou se os títulos venceram, você deve declarar os rendimentos da aplicação. O passo a passo para preencher a declaração é o seguinte:

  1. Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Selecione o código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  3. Informe o CNPJ da instituição financeira que você usou para investir no CDB (banco ou corretora);
  4. Informe também o nome social dessa instituição, que consta no informe de rendimentos;
  5. Preencha o campo “Valor” com o resultado que vai estar apresentado no informe de rendimentos.

Atenção: se estiver em dúvidas sobre onde encontrar o valor do passo 5, basta buscar pela categoria “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” do seu informe. 

Como declarar a posse de um CDB

Para declarar um CDB que você tenha na sua carteira de investimentos, este é o passo a passo: 

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
  2. Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  3. Para informar a posse de CDBs, selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
  4. Escolha o código “105 – Brasil” para informar a sua localização;
  5. Informe o CNPJ do banco ou corretora utilizado para investir no CDB;
  6. No campo “Discriminação”, preencha o nome do emissor do produto e detalhes do título (“CDB pós-fixado”, por exemplo);
  7. Preencha quais são os seus saldos no ano-base, seguindo o que consta no informe de rendimentos.

Caso você tenha uma conta conjunta, também é necessário informar o CPF do outro titular.

Importante: caso tenha a posse de outros títulos, você deve fazer a declaração de todos eles separadamente, um por um.

Continue aprendendo com a Finclass

Agora que você já sabe como declarar os seus CDBs no Imposto de Renda, aproveite o momento para seguir aprendendo como é o processo todo para estar em dia com a Receita Federal! 

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Guilherme Cadonhotto
Guilherme Cadonhotto
Além de Estrategista da Finclass, Guilherme Cadonhotto é reconhecido como um grande especialista em Renda Fixa. Bacharel em Economia pela FGV e pela Nova School of Business and Economics e mestrando em Economia e Finanças pelo IDP. Tem experiência na gestão de fundos de investimento de Renda Fixa, Crédito Privado e Multimercado, hoje ele ensina seus alunos e seguidores como conseguir, investindo em renda fixa, rendimentos tão grandes (ou até maiores) que os das ações.
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