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Como declarar CDB no Imposto de Renda e qual o prazo?

Precisa prestar contas ao Leão este ano? Então, é preciso incluir seus CDBs no Imposto de Renda. Afinal, qualquer informação deixada para trás, assim como qualquer inconsistência na sua declaração, pode fazer com que a Receita te convoque para prestar esclarecimentos, comprometer o seu CPF ou até resultar em multas. Melhor evitar, não é?

Para te ajudar a declarar seus CDBs por conta própria sem complicações, criamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Olha só:

  • Quem investe no CDB precisa declarar Imposto de Renda;
  • Quanto se paga de Imposto de Renda no CDB;
  • Como declarar CDB no Imposto de Renda;
  • Como funciona o desconto de Imposto de Renda sobre o CDB;
  • Qual o prazo para declarar o CDB no Imposto de Renda.

No final, deixamos uma dica extra para você aprender a declarar qualquer investimento financeiro no IR e respondemos às perguntas mais frequentes sobre a declaração de CDBs para você não ir embora com dúvidas. Vamos lá?

Quem investe no CDB precisa declarar Imposto de Renda?

Declarar CDBs é obrigatório para quem já se enquadra nos demais critérios da Receita Federal. Se você estiver na faixa de isenção do IR em todos os requisitos, então não é necessário prestar contas sobre esses títulos. Mas lembre-se que a Receita Federal está aprimorando cada vez mais o cruzamento de informações.

A declaração de IR deve ser entregue por todos aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (aposentadoria, aluguéis, salários, entre outros);
  • Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 (indenizações, pensões e FGTS);
  • Obtiveram uma receita bruta de atividade rural que exceda o limite de R$ 153.199,50;
  • Registraram ganho de capital na alienação de bens ou direitos e que esteja sujeito à tributação do IR;
  • Fizeram operações em bolsas de valores (mercadorias, futuros ou similares) acima de R$ 40.000,00, ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos ao IR;
  • Tiveram a posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro do ano-base da declaração;
  • Passaram a ser residentes no Brasil;
  • Tiveram a titularidade de trust, até 31 de dezembro do ano-base;
  • Optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações da entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem de titularidade direta da pessoa física.

Não se esqueça: a partir do momento em que você se enquadrar em qualquer um destes requisitos, é obrigatório enviar a declaração, mesmo que não se enquadre em outros. Logo, deve também declarar todos os investimentos que possuir, sejam eles de renda fixa ou renda variável.

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

O passo a passo para declarar seus CDBs no Imposto de Renda é o seguinte:

  1. Clique na aba “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;  
  2. Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;  
  3. Para CDBs, selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;  
  4. Informe a sua localização: “105 – Brasil”;  
  5. Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;  
  6. No campo “Discriminação”, informe o nome do emissor do produto e detalhes do título; 
  7. Preencha os seus saldos na aplicação, conforme consta no seu informe de rendimentos.

Importante: caso você tenha mais de um investimento — até mesmo diferentes CDBs, é preciso preencher os dados para cada um separadamente. Ou seja, abrir uma nova ficha na seção “Bens e Direitos” e inserir todas as informações que constam nos informes de rendimentos enviados por seu banco ou corretora.

Como funciona o desconto de Imposto de Renda sobre o CDB?

O Imposto de Renda do CDB é retido na fonte. Ou seja, o banco ou a corretora já descontam o valor do imposto no momento em que você recebe os rendimentos ou resgata o seu investimento. 

Por isso, não é necessário fazer nenhum pagamento no momento da declaração — apenas lançar esse rendimento na plataforma da Receita Federal quando for declarar o IR. 

Não se esqueça: a alíquota é aplicada somente sobre os lucros da aplicação, não sobre o total investido.

Quanto ao imposto propriamente dito, este segue uma dinâmica regressiva. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a incidência do IR na hora do resgate. 

Tabela regressiva desconto do Imposto de Renda sobre o CDB

O Imposto de Renda de um CDB segue uma tabela regressiva de alíquota. Observe:

Tempo de investimentoAlíquota
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 até 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

A lógica é simples: quanto mais tempo você permanece com o CDB, menor será a alíquota a ser paga — acima de 720 dias (mais de dois anos) chegamos na menor alíquota, a de 15%. 

Qual o prazo para declarar o CDB no Imposto de Renda?

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal começa no dia 15 de março e termina em 31 de maio de 2025 — são, portanto, 77 dias para que você informe suas aplicações em CDBs, assim como todos os demais dados sobre outros investimentos, bens e rendas tributáveis.

Dica: para evitar ter problemas na declaração, te aconselhamos a se programar para entregar a sua com antecedência, sem esperar pelos últimos dias. Assim, com mais tempo, há menos chances de cometer algum erro ou deixar para trás alguma informação relevante. 

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Perguntas frequentes sobre como declarar CDB no imposto de renda

Ainda tem dúvidas sobre como declarar seus CDBs ao Leão? Respondemos algumas das principais perguntas sobre o tema para te ajudar.

É obrigatório declarar CDB?

Se você se enquadra em algum critério de obrigatoriedade da Receita Federal e possui mais de R$ 140 investido nesse título, então deve declarar os CDBs, bem como todos os demais investimentos que possuir.

É possível restituir IR de CDB?

Apenas Pessoas Jurídicas podem fazer a restituição de impostos pagos em CDBs. Pessoas Físicas não têm essa opção.

O Imposto de Renda sobre o CDB é retido na fonte?

Sim! O imposto é recolhido do seu CDB no momento da venda ou do resgate do título, então você não precisa fazer nenhum pagamento manualmente. No entanto, caso se enquadre nos critérios da Receita Federal, ainda assim deve declarar os títulos que possui.

Como corrigir erros na declaração do Imposto de Renda?

Para corrigir um erro na sua declaração de IR, basta seguir esse caminho:

  1. Abra o Programa Gerador da Declaração; 
  2. Acesse o menu de opções no topo da tela;
  3. Clique em “Declaração Transmitida”;
  4. Selecione a opção “Retificar” e clique na declaração que necessita correção;
  5. Corrija as informações erradas;
  6. Clique em “Entregar declaração”.

Essas retificações podem ser feitas até 5 anos após a entrega da declaração.

CDB paga Imposto de Renda no resgate?

Sim. A alíquota do IR incide sobre resgates de CDB, seja no prazo de vencimento ou antes dele. O percentual aplicado segue a dinâmica de uma tabela regressiva, na qual o imposto pago diminui conforme o tempo de aplicação aumenta.

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