Se você declara Imposto de Renda, o DARF não é exatamente uma novidade. Afinal, essa é a via que muitos contribuintes precisam utilizar para pagar os devidos tributos à Receita Federal.
Falando especificamente de investidores, esse é um documento comum para aqueles que aplicam em renda variável. Mesmo assim, a regra sobre o pagamento do imposto varia de um ativo para o outro e, no geral, a própria emissão do DARF é um tema que gera dúvidas.
Topa entender o assunto de uma vez por todas? Neste artigo, respondemos a algumas perguntas que vão ser extremamente úteis para você daqui pra frente:
- O que é e para que serve o DARF?
- Quando tenho que gerar DARF?
- Como calcular o valor do DARF?
- Como preencher o DARF?
- Como faço para emitir um DARF?
- Quais bancos recebem DARF com código de barras?
- Como pagar DARF com código de barras?
- Em qual banco pode pagar DARF sem código de barras?
- Como pagar DARF sem código de barras?
No final, ainda reservamos uma dica de conteúdo para te ajudar a declarar por conta própria todos os seus investimentos sem complicações. Vamos lá?
O que é e para que serve o DARF?
Sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF é o boleto pelo qual a Receita Federal arrecada os impostos devidos pelos contribuintes. No caso dos investidores, devem utilizar o DARF aqueles que precisam pagar tributos sobre ganhos de capital em operações de renda variável, como ações, opções, commodities, entre outros.
A emissão dessa via, quando necessária, deve ser feita pelo próprio contribuinte. Já o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao ganho, do contrário, o investidor pode ter que arcar com multas e juros.
Qual a diferença entre o DARF e o DARF Simples?
A diferença entre o DARF e o DARF Simples, que hoje não existe mais, estava no uso e no público-alvo. O DARF é utilizado para o pagamento de tributos federais por pessoas físicas e jurídicas, incluindo o Imposto de Renda sobre investimentos e ganhos de capital. Já o DARF Simples era destinado exclusivamente a empresas optantes pelo Simples Nacional, assim o pagamento unificado de tributos era viabilizado.
No entanto, ele foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que agora é o meio correto para essas empresas quitarem seus impostos.
Quando tenho que gerar DARF?
Você deve gerar o DARF sempre que houver imposto a pagar e ele não tiver sido retido na fonte. No caso de investimentos em renda variável, o pagamento precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Por exemplo, se você teve ganhos em outubro, precisa emitir e pagar o DARF até o final de novembro.
Já para venda de ações, há uma isenção: se o total vendido no mês for de até R$ 20 mil, você não precisa pagar imposto, mesmo que tenha lucro. Mas se vender acima desse valor e tiver ganho, o pagamento do imposto será obrigatório.
A alíquota do imposto, por sua vez, vai depender do tipo de operação que você realizou: day trade (compra e venda no mesmo dia) paga mais (20%), enquanto operações de longo prazo e swing trade (quando o ativo fica mais tempo na carteira) pagam menos (15%).
Como saber se tenho DARF para pagar?
Para consultar se você tem algum imposto pendente de pagamento, precisa acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Por lá, consegue não somente consultar os débitos pendentes, mas também checar se há um DARF aberto e emitir boletos.
Lembre-se: se você teve algum lucro tributável no ano-base da declaração, como na venda de ativos, de imóveis ou pelo recebimento de aluguéis, é provável que você tenha que pagar DARF.
Como calcular o valor do DARF?
O cálculo do DARF depende do tipo de operação realizada na Bolsa de Valores, já que cada uma tem regras específicas de tributação. O imposto incide sobre o lucro da operação, com alíquotas distintas para day trade (20%) e swing trade (15%).
Além disso, há um Imposto Retido na Fonte (IRRF), chamado “dedo-duro”, que a corretora já desconta automaticamente para informar a Receita Federal sobre a sua operação. Inclusive, esse valor deve ser subtraído do imposto devido na hora de gerar o DARF. Para operações de day trade, esse dedo-duro é de 1%; já para swing trade, o come-cotas é de 0,005%.
Exemplo de cálculo para day trade
Se um investidor comprou 1.000 ações por R$ 25,00 e vendeu no mesmo dia por R$ 26,00, teve um lucro de R$ 998,90 após taxas. O IR devido é 20% sobre esse lucro, resultando em R$ 199,78, mas como a corretora já reteve 1% de IRRF (R$ 9,98), o valor final do DARF será R$ 189,80.
Na prática, os cálculos feitos para atingir esse resultado são:
Cálculo do valor de compra e venda:
- Valor total da compra: 1.000 × R$ 25,00 = R$ 25.000,00;
- Valor total da venda: 1.000 × R$ 26,00 = R$ 26.000,00.
Cálculo do lucro bruto:
- Lucro bruto = Valor da venda – Valor da compra;
- R$ 26.000,00 – R$ 25.000,00 = R$ 1.000,00.
Descontando taxas operacionais:
- Taxa de corretagem: R$ 1,00;
- Emolumentos da B3: R$ 0,10;
- Lucro líquido: R$ 1.000,00 – R$ 1,10 = R$ 998,90.
Cálculo do imposto devido:
- A alíquota do IR para day trade é 20% sobre o lucro líquido:
- 20% de R$ 998,90 = R$ 199,78.
- O IRRF já retido pela corretora é 1% sobre o lucro:
- 1% de R$ 998,90 = R$ 9,98.
Valor final do DARF:
- IR devido – IRRF = R$ 199,78 – R$ 9,98 = R$ 189,80.
Exemplo de cálculo para swing trade
Se um investidor comprou 500 ações por R$ 85,00 e vendeu dias depois por R$ 90,00, o lucro foi R$ 2.500,00. O IR devido é 15% sobre esse lucro, totalizando R$ 375,00, mas o IRRF já retido foi de R$ 2,25. Então, o valor do DARF será R$ 372,75.
Para chegar até esse resultado, usamos os seguintes cálculos:
Cálculo do valor de compra e venda:
- Valor total da compra: 500 × R$ 85,00 = R$ 42.500,00;
- Valor total da venda: 500 × R$ 90,00 = R$ 45.000,00.
Cálculo do lucro bruto:
- Lucro bruto = Valor da venda – Valor da compra;
- R$ 45.000,00 – R$ 42.500,00 = R$ 2.500,00.
Cálculo do imposto devido:
- A alíquota do Imposto de Renda (IR) para swing trade é 15% sobre o lucro líquido:
- 15% de R$ 2.500,00 = R$ 375,00.
Desconto do IRRF já retido na fonte:
- A corretora já reteve 0,005% sobre o valor da venda no momento da operação:
- 0,005% de R$ 45.000,00 = R$ 2,25.
Valor final do DARF:
- IR devido – IRRF = R$ 375,00 – R$ 2,25 = R$ 372,75.
Importante: operações com fundos imobiliários (FIIs) seguem a regra de 20% sobre o lucro, independentemente do tipo de operação. Já vendas mensais de ações abaixo de R$ 20 mil são isentas de imposto.
Atenção: o DARF deve ser gerado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Como preencher o DARF?
Quando for emitir o DARF, preencher o formulário é uma tarefa simples. Para isso, basta seguir estes passos:
- Em “Nome/Telefone”, preencha com os seus dados, caso você seja o contribuinte;
- Em “Período de apuração”, para investimentos em renda variável, informe o último dia do mês em que o lucro foi registrado;
- Em “Número do CPF ou CNPJ”, preencha com os seus dados;
- Em “Código da receita”, selecione o código correspondente à tributação sobre renda variável (6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica);
- Em “Número de referência”, não é necessário informar nada;
- Em “Data de vencimento”, informe o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do imposto;
- Em “Valor do principal”, preencha com o valor que você vai pagar;
- Em “Valor da multa”, indique o valor da multa — isso se o pagamento estiver sendo feito após a data que você indicou no passo 6;
- Em “Valor dos juros e/ou encargos DL – 1025/69”, preencha o valor dos juros que você deve, caso o pagamento esteja sendo feito a partir do mês seguinte àquele indicado no passo 6;
- Em “Valor total”, indique o valor a recolher.
Importante: se você está pagando o DARF dentro do prazo, o valor indicado neste último passo deve ser o mesmo que você preencheu no item 7. Caso o DARF já tenha vencido, então o valor total deve ser a soma dos valores que você indicou nos passos 7, 8 e 9.
Como faço para emitir um DARF?
Para emitir um DARF, basta seguir este passo a passo:
- Acesse a plataforma Sicalcweb;
- Clique em “Preenchimento rápido”;
- Insira o seu CPF e sua data de nascimento;
- Para ganhos líquidos em operações na bolsa, informe o código 6015;
- Adicione as datas solicitadas no formulário, bem como os valores devidos.
Quais bancos recebem DARF com código de barras?
A lista de bancos que aceitam o pagamento do DARF com código de barras é extensa, incluindo grandes instituições como Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Sicredi e Itaú.
Para conferir todos os bancos disponíveis, você também pode acessar a página de redes arrecadadoras da Receita Federal.
Como pagar DARF com código de barras?
Para pagar o DARF com código de barras, acesse o Sicalcweb no site da Receita Federal, preencha os dados e gere o documento com o código. O pagamento, então, pode ser feito pelo internet banking, digitando ou escaneando o código; pelo caixa eletrônico, escolhendo a opção de tributos, ou presencialmente no banco.
Depois de fazer o pagamento, recomendamos que guarde o comprovante para futuras conferências.
Como pagar DARF sem código de barras?
Caso o seu DARF esteja sem código de barras, ainda assim você pode pagar o documento em terminais de autoatendimento, na agência do seu banco ou pelo internet banking, a depender da instituição, já que algumas não permitem o pagamento de DARFs sem código de barras.
Em qual banco pode pagar DARF sem código de barras?
Atualmente, se você quiser pagar um DARF sem código de barras pelo internet banking, os bancos que viabilizam essa operação são: Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Embora o passo a passo específico varie de uma instituição para a outra, o pagamento deve ser realizado na aba “Pagamento sem código de barras” ou equivalente.
Nesse caso, é preciso que você preencha as informações sobre o seu DARF manualmente na plataforma.
Aprenda a declarar todos os seus investimentos por conta própria
Se você precisa emitir DARF por conta de investimentos em renda variável, então também é muito provável que, quando for declarar seu Imposto de Renda, tenha mais títulos e ativos para incluir na sua prestação de contas. Acertamos? Por aqui, nós te ajudamos a aprender o passo a passo para cada tipo de investimento.
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Perguntas frequentes sobre emitir DARF
Ainda tem alguma dúvida sobre o DARF? Nós respondemos!
Quem pode emitir o DARF?
O DARF pode ser emitido por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha tributos a pagar para a Receita Federal.
Qual o site para emitir DARF?
Para emitir seu DARF, basta acessar o Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal.
Onde encontro meu DARF?
No portal e-CAC, no Sicalcweb ou na plataforma da corretora, se o seu imposto se tratar de investimentos.
Quem deve pagar o DARF?
Quem teve ganhos tributáveis, como investidores, empresas e contribuintes que precisam recolher impostos específicos.
Pode pagar DARF na lotérica?
Sim, você pode pagar um DARF na lotérica, desde que o documento tenha código de barras.
Como faço para emitir DARF em atraso?
Se seu DARF estiver atrasado, você pode emitir o documento no Sicalcweb, preenchendo corretamente as datas relacionadas ao imposto devido, e calculando os juros e multas em questão.
Qual o código da receita para pagamento de DARF?
O código específico depende do tributo, mas para investimentos em ações feitos por pessoas físicas, você deve usar o código 6015 (Ganhos de Capital).
Quem é isento de DARF?
Investidores que venderam até R$ 20 mil no mês em operações de venda comum (swing trade) na bolsa e tiveram lucro são isentos de IR sobre esse ganho e não precisam pagar DARF. No entanto, essa isenção não se aplica a operações de day trade nem a outros ativos, como FIIs e derivativos.
Além disso, algumas pessoas físicas podem ser isentas de DARF em tributos específicos, como no caso de rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade do IR. Se você investiu em aplicações nas quais o imposto é retido na fonte, também não precisa pagar DARF.
Como puxar o DARF pelo CPF?
Para realizar o processo de emissão da DARF pelo seu CPF, acesse o e-CAC, vá até “Meu Imposto de Renda” e consulte débitos em aberto.