InícioImposto de RendaComo declarar BDR no Imposto de Renda e como é tributado?

Como declarar BDR no Imposto de Renda e como é tributado?

Atenção, investidores: já sabe como declarar BDRs no Imposto de Renda? Se você se enquadra em alguns dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, é preciso informar ao Leão os detalhes sobre as suas operações.

Para te ajudar nessa missão e te manter longe de quaisquer problemas com o fisco, preparamos este artigo com tudo o que precisa saber sobre o assunto. Siga na leitura para descobrir:

  • Quando é necessário declarar BDRs no IR; 
  • Como funciona a tributação de BDR;
  • Como declarar BDR no Imposto de Renda.

E tem mais: sabia que todos os investimentos precisam ser declarados no IR? No final, deixamos uma dica extra sobre onde você pode aprender o caminho correto para declarar cada ativo do seu portfólio.

Quando é necessário declarar BDRs no IR?

É obrigatório declarar BDRs no Imposto de Renda se você se enquadrar em alguns dos critérios a seguir:

  • Teve rendimentos brutos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base da declaração (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
  • Teve a posse de bens ou direitos acima do limite de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; 
  • Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Note que, mesmo que suas operações tenham somado abaixo do limite de R$ 40.000,00 anuais, se você obteve qualquer lucro tributável com BDRs, é necessário fazer a declaração.

Dividendos de BDR paga imposto?

Sim, dividendos de BDRs pagam imposto. Nos EUA, há uma alíquota de 30%, além da retenção pelas custodiantes, que varia entre 3% e 5%.

Aqui no Brasil, os dividendos de BDRs são considerados rendimentos de fonte no exterior e seguem a tabela progressiva do Imposto de Renda. A tributação, então, fica assim:

Faixa de rendimentoAlíquota de IR
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Lembre-se: o imposto, quando aplicado, deve ser pago via DARF por meio do Sicalc, através do código de receita 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dividendo. 

Como funciona a tributação de BDR?

A tributação dos BDRs ocorre de três formas principais: na venda com lucro, no recebimento de dividendos e no recolhimento mensal dos impostos devidos.

Se o investidor vende um BDR com lucro, precisa pagar imposto sobre esse ganho. No caso de operações do tipo Swing Trade, nas quais o ativo fica na carteira por pelo menos um dia antes da venda, a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido. No entanto, ainda há um pequeno percentual retido na fonte, de 0,005%. 

Esse valor já é descontado automaticamente para sinalizar à Receita Federal que houve a operação, mas atenção: o investidor ainda precisa pagar o imposto principal via DARF. 

Já nas operações Day Trade, em que a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, a alíquota passa a ser de 20% sobre o lucro líquido

E olha só: diferente das ações negociadas na bolsa brasileira, as BDRs não possuem isenção para vendas abaixo de R$ 20.000,00, então, qualquer lucro obtido com essas operações deve ser devidamente tributado.

Além da tributação sobre o ganho de capital, há também a incidência de imposto sobre os dividendos pagos pelos BDRs. Como se tratam de ativos lastreados em ações estrangeiras, os dividendos distribuídos são considerados “rendimentos recebidos do exterior” e seguem a tabela progressiva do Imposto de Renda, que começa com uma isenção para rendimentos até R$ 1.903,98 e atinge a alíquota máxima de 27,% para rendimentos acima de R$4.664,68.

Nesse caso, o recolhimento dos impostos sobre os lucros e dividendos de BDRs deve ser feito pelo próprio investidor, por meio da emissão de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), por meio do Sicalc, através do código de receita 0190.

Esse pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da operação ou do recebimento dos rendimentos. Atenção: se houver atraso, você vai enfrentar multa e juros.

Como declarar BDR no Imposto de Renda?

Para declarar a posse de BDRs no Imposto de Renda, é preciso seguir esse passo a passo:

  1. Abra o Programa Gerador da Declaração;
  2. Clique em “Bens e Direitos”;
  3. Selecione a opção “Novo”;
  4. Vá para o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  5. Escolha o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações)”;
  6. Preencha o campo “Discriminação” com os dados da aquisição;
  7. Preencha o campo “Situação em 31/12/2024” com o valor total da compra.

Importante: no caso das BDRs, estamos falando de empresas estrangeiras. Por isso, você não vai encontrar o campo “CNPJ” para preencher, mesmo que a companhia tenha filiais no Brasil. No entanto, o país de localização ainda deve ser mantido como Brasil, já que BDRs são negociadas na B3.

E mais: se você tiver mais de uma BDR na carteira, é preciso repetir esse processo para cada uma delas.

Como declarar dividendos de BDR isentos?

Se os dividendos recebidos pelas BDRs forem iguais ou menores que R$ 1903,98, o passo a passo para a declaração é o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
  2. Clique em “Outras Informações”;
  3. Na coluna “Exterior”, preencha o total dos valores recebidos, caso estes sejam iguais ou menores que R$ 1903,98.

Se os dividendos excederem esse valor, é necessário preencher o Carnê-Leão e, depois, clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”

Como faço para declarar uma venda de BDR?

Para declarar a venda de BDRs, siga este passo a passo:

  1. Abra a ficha “Operações Comuns/Day-Trade”;
  2. Preencha a divisão “Mercado à Vista” com o resultado apurado em “Operações Comuns (Swing Trade)” ou “Day Trade”;
  3. O cálculo do imposto é feito automaticamente pelo programa;
  4. Resultados negativos devem ser informados sob o mês de janeiro, no campo “Resultado Negativo até o Mês Anterior”;
  5. No campo “Consolidação do Mês”, preencha o “IR fonte no mês” usando os valores que constam nas notas de corretagem (identificadas como IRRF).

Atenção: no momento em que for declarar BDRs, os impostos sobre os lucros das vendas já devem ter sido recolhidos por meio de uma DARF. Além disso, lembre que é preciso repetir o processo para cada venda de BDR.

Não são só BDRs que você precisa declarar?

Não tem problema: a gente te ensina a declarar seus investimentos no Imposto de Renda por conta própria, sem complicações. Olha só: na aula Imposto de Renda, com Jhonny Martins você terá um passo a passo para cada tipo de aplicação que precisa ser declarado no IR. 

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