Investiu em ETFs em 2024? Então, saiba que é preciso declarar esses ativos no Imposto de Renda em 2025 — e não perder o prazo, que vai de 17 de março até 31 de maio.
Como sabemos que, na prática, enviar a sua declaração pode acabar sendo uma tarefa complexa, preparamos este artigo para te ajudar nessa missão. Por aqui, respondemos às seguintes perguntas:
- Quem tem ETF precisa declarar Imposto de Renda?
- Quando declarar os rendimentos de ETFs?
- Como declarar ETFs no Imposto de Renda?
- Existe algum prazo específico para declarar os rendimentos de ETFs?
- Prejuízos acumulados com ETFs podem ser abatidos em lucros de operações futuras?
Além de te ensinar a declarar ETFs no Imposto de Renda por conta própria, ainda reservamos uma dica especial para que você aprenda a prestar contas ao Leão sobre todas as suas aplicações e respondemos a algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.
Vamos lá?
Quem tem ETF precisa declarar Imposto de Renda?
Se você apenas adquiriu ETFs no ano passado, sem vendê-los, não é obrigatório fazer a declaração. No entanto, caso você tenha tido qualquer lucro sujeito à tributação ou se enquadre em algum dos requisitos da Receita Federal, os ETFs precisam ser declarados.
Devem obrigatoriamente declarar investimentos aqueles que:
- Tiveram rendimentos brutos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
- Tiveram a posse de bens ou direitos acima do limite anual de R$ 800 mil;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Operaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite anual (R$ 40 mil) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Para avaliar todos os detalhes sobre a obrigatoriedade da declaração, você pode acessar a página da Receita Federal.
Quando declarar os rendimentos de ETFs?
Os rendimentos de ETFs devem ser declarados no Imposto de Renda conforme o tipo de rendimento recebido: dividendos (no caso de ETFs internacionais) e ganhos de capital (quando há venda com lucro).
Se o ETF for de ações estrangeiras, ele pode distribuir dividendos, que normalmente sofrem retenção de imposto no país de origem. Esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e podem ter direito à compensação do imposto pago no exterior.
Já a venda de ETFs com lucro no Brasil está sujeita ao pagamento de IR. A alíquota varia conforme o tipo de ETF: 15% para ETFs de renda variável (ações) e 20% para ETFs de renda fixa.
Já em relação ao imposto, este deve ser apurado e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um DARF (código 6015). Na declaração anual, os ganhos e perdas devem ser informados na aba “Renda Variável”, na seção correspondente ao tipo de ativo. Caso haja prejuízo, ele pode ser compensado com ganhos futuros de ativos da mesma categoria.
Como declarar ETFs no Imposto de Renda?
A prestação de contas referentes aos ETFs no Imposto de Renda vai depender do tipo de declaração que o contribuinte precisa fazer, que pode ser:
- Declaração da posse de cotas;
- Declaração de rendimentos;
- Declaração de lucros e prejuízos com a venda dos ETFs.
Vem com a gente aprender o passo a passo para cada uma dessas situações.
Como declarar cotas de ETFs?
Se você precisa apenas declarar a posse das cotas de ETFs que tem na carteira de investimentos, o passo a passo é o seguinte:
- Selecione a ficha “Bens e Direitos”;
- Escolha o grupo “07 – Fundos”;
- Selecione o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”;
- Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ do ETF, e também o valor e a quantidade de cotas que você possui;
- Em “Situação em 31/12/2024”, preencha com o valor total das cotas do último dia do ano (aquele pago por você).
Como declarar rendimentos de ETFs?
Se você precisa declarar os rendimentos obtidos com ETFs, o passo a passo fica assim:
- Selecione a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
- Escolha o grupo “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Preencha com o CNPJ da fonte pagadora;
- Em “Rendimentos Associados”, clique em “Informar rendimentos” para fornecer esses dados, usando sempre o informe de rendimentos enviado pelo seu banco ou sua corretora a você.
Como declarar lucros e prejuízos com a venda de ETFs?
Na declaração, você vai encontrar um campo chamado “Resultado negativo até o mês anterior” dentro da aba “Resultados”. Esse campo aparece todos os meses, mas só deve ser preenchido em janeiro.
Importante: para que a compensação funcione, é indispensável que os prejuízos tenham sido informados corretamente na declaração do ano anterior. Caso contrário, eles não poderão ser utilizados para reduzir impostos sobre lucros futuros.
Existe algum prazo específico para declarar os rendimentos de ETFs?
O prazo para entregar sua declaração do Imposto de Renda vai de 17 de março até 31 de maio. Lembre que, para além dos ETFs, é preciso informar à Receita todas as demais aplicações que possuir, bem como outros bens e rendas tributáveis.
Caso você não a entregue ou preencha incorretamente essa declaração, você pode ter que prestar esclarecimentos à Receita Federal, pagar multas ou ter o seu CPF suspenso, o que te impediria de solicitar crédito ou tirar passaporte, por exemplo. Por isso, para evitar erros e inconsistências, aconselhamos você a não esperar até o último dia para entregar a sua.
Prejuízos acumulados com ETFs podem ser abatidos em lucros de operações futuras?
Sim, prejuízos acumulados com ETFs podem ser abatidos de lucros de operações futuras, reduzindo o imposto a ser pago. Se em um determinado mês você teve prejuízo ao vender ETFs, esse valor pode ser utilizado para compensar os ganhos obtidos nos meses seguintes — desde que se tratem de operações do mesmo tipo.
Na prática, isso significa que prejuízos em operações comuns só podem ser abatidos de lucros em operações comuns, e prejuízos em day trade só podem compensar lucros em day trade.
Na declaração do Imposto de Renda, esse abatimento é feito na aba “Resultados”, onde há um campo chamado “Resultado negativo até o mês anterior”.
Esse campo aparece todos os meses, mas deve ser preenchido apenas em janeiro com os prejuízos acumulados do ano anterior. Para que a compensação funcione corretamente, lembre que os prejuízos devem ter sido informados na declaração do ano passado. Caso contrário, eles não poderão ser utilizados para reduzir o imposto sobre ganhos futuros.
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Perguntas frequentes sobre como declarar ETFs no imposto de renda
Ainda tem dúvidas sobre ETFs e Imposto de Renda? Então, dá uma olhada nas respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto.
Como funciona o ETF com isenção de R$ 20 mil?
Ao contrário do que acontece com o mercado de ações, não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil com ETFs. Portanto, todo o lucro que você obtiver com a venda de cotas será tributado.
Qual a diferença na declaração de ETFs de renda fixa e renda variável?
A diferença na declaração está na tributação e na forma de informar os rendimentos. ETFs de renda variável seguem as regras do mercado de ações: o imposto não é retido na fonte, e o investidor deve apurar e pagar mensalmente via DARF (código 6015), declarando ganhos na aba “Renda Variável” e cotas na ficha “Bens e Direitos” (código 74). Já ETFs de renda fixa têm imposto retido na fonte conforme a tabela regressiva (22,5% a 15%), e os rendimentos são informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, enquanto as cotas vão na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar ETF no exterior?
Para declarar ETF no exterior, acesse a ficha “Bens e Direitos”, o grupo “07 – Fundos” e o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”. Depois, inclua a quantidade de cotas que possui, o CNPJ do fundo e o custo de aquisição. Os ganhos e impostos recolhidos, por sua vez, devem ser declarados no campo “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”.
Venda de ETF paga DARF?
Somente ETFs da modalidade variável necessitam do recolhimento de imposto via DARF — documento emitido pelo investidor e que deve ser pago até o último dia do mês seguinte à operação. A alíquota varia entre 15% e 25%, de acordo com o prazo da aplicação. Para ETFs de renda fixa, o imposto é recolhido na fonte, ou seja, não é necessário emitir DARF.