InícioInvestimentosFundos de InvestimentoComo declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

Você sabe como funciona a tributação em fundos de investimento, ou como declarar essas aplicações no Imposto de Renda? Como os fundos podem ter diversas configurações, desde os prazos até a composição de cada um, sabemos que a tarefa de se manter em dia com o Leão pode parecer mais complexa do que parece.

No entanto, estamos aqui para te ajudar! Neste artigo, separamos tudo o que você precisa saber sobre o tema. Olha só:

  • É necessário declarar fundos de investimento;
  • Como funciona a tributação em fundos de investimento;
  • Quem precisa declarar o Imposto de Renda;
  • Quando devo declarar os meus fundos de investimento;
  • Como declarar fundos de investimentos no IR;
  • Como declarar saldo de fundo de investimento;
  • Como declarar os rendimentos dos fundos de investimento;
  • Como declarar fundo de investimento em cotas de FIRF;
  • Como declarar fundos de investimento que possuem cotas em diferentes corretoras.

No final, ainda reservamos uma dica extra sobre onde continuar aprendendo sobre como declarar seus investimentos ao IR por conta própria e respondemos às perguntas mais frequentes sobre a declaração de fundos. Vamos lá?

É necessário declarar fundos de investimento?

Sim, é necessário declarar fundos de investimento, caso você tenha realizado aportes ou tenha resgates no ano

Nesse caso, os rendimentos desses fundos devem ser informados na sua declaração de Imposto de Renda, conforme o tipo de fundo (renda fixa, ações, multimercado, etc.). Se você tiver obtido ganhos de capital — por meio da venda de cotas, por exemplo, também deve ser realizada a declaração desses valores.

Como funciona a tributação em fundos de investimento?

Nos fundos de investimento, o Imposto de Renda é retido na Fonte. Nesse caso, os valores devidos são repassados à Receita Federal pela instituição financeira que distribui o fundo, sem que o investidor precise fazer nenhum pagamento manualmente.

Quanto à alíquota aplicada, esta depende da classificação do fundo. Nos fundos de ações, é cobrado 15% sobre os rendimentos, independente do prazo da aplicação.

Para os demais, a tributação é distinta para fundos de curto prazo e de longo prazo. Entenda a seguir.

Fundos de curto prazo

Aqui, temos aqueles cuja carteira considera um prazo médio dos ativos inferiores a 365 dias. Nesse caso, a tributação é a seguinte:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • Acima de 180 dias: 20%.

Fundos de longo prazo

Aqui, temos fundos cuja carteira é composta por ativos cujo prazo médio é superior a 365 dias. A tributação, então, é essa:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 180 a 360 dias: 20%;
  • De 361 até 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 720 dias: 15%.

O que é o come-cotas e como ele afeta os fundos?

O come-cotas é uma cobrança antecipada do Imposto de Renda, feita de forma semestral, sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro. No entanto, ele não se aplica a fundos de ações. 

No caso de fundos sujeitos ao come-cotas — como os de crédito privado, multimercados, cambiais e de ouro —, a instituição financeira calcula o valor devido do IR com base na menor alíquota aplicável: 15% para fundos de longo prazo (com horizonte acima de 720 dias) e 20% para fundos de curto prazo (com horizonte acima de 180 dias). 

Assim, o imposto é automaticamente deduzido em cotas do fundo — inclusive, aqui temos a razão pela qual o tributo se chama “come-cotas”.

Se um investidor fizer um resgate antes do prazo, então vai ser ajustada a maior alíquota na hora do resgate. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Devem obrigatoriamente declarar investimentos aqueles que:

  • Teve rendimentos brutos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
  • Teve a posse de bens ou direitos acima do limite anual de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; 
  • Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite anual (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Para avaliar todos os detalhes sobre a obrigatoriedade da declaração, você pode acessar a página da Receita Federal

Quando devo declarar os meus fundos de investimento?

Se você tem fundos de investimento na sua carteira, é necessário declarar essas aplicações se:

  • Suas vendas de ativos em Bolsas ou similares ultrapassaram R$ 40 mil no ano; 
  • Você obteve lucro líquido tributável com essas vendas, de qualquer valor.

Dessa maneira, se você comprou cotas de fundos em 2024, mas não as vendeu, não precisa declará-las. Atenção: você ainda pode ser obrigado a declarar o IR (e, consequentemente, seus fundos de investimento) caso se enquadre em qualquer outro critério da Receita Federal.

Como declarar fundos de investimentos no IR?

Para declarar o seu saldo em fundos de investimento no IR, o passo a passo que você precisa seguir é esse: 

  1. Clique na aba “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o grupo “07 – Fundos”;
  3. Selecione o código de classificação do fundo (certifique-se de checar essa informação no informe de rendimentos para evitar erros);
  4. Informe a sua localização: “105 – Brasil”;
  5. Preencha o campo “CNPJ do Fundo” com o CNPJ do seu fundo de investimento;
  6. No campo “Discriminação”, informe o nome e CNPJ do fundo e como ele é distribuído;
  7. Por fim, preencha os saldos conforme consta no seu informe de rendimentos.

Como declarar os rendimentos dos fundos de investimento?

Para declarar os rendimentos obtidos com fundos de investimento, o passo a asso é o seguinte:

  1. Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  3. Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou por dependentes e forneça o nome do beneficiário;
  4. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Aqui, você deve preencher os dados do banco ou da corretora, não do fundo;
  5. Em “Valor”, preencha com o resultado apresentado no seu informe de rendimentos.

Como declarar fundo de investimento em cotas de FIRF?

Para declarar um fundo de investimento em cotas de FIRF (Fundo de Investimento de Renda Fixa) no Imposto de Renda, siga estes passos:

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o código “01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas).;
  3. Informe o CNPJ do fundo, a instituição administradora e o saldo investido em 31/12 do ano-base;
  4. Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, declare os rendimentos tributáveis informados no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira;

Lembre-se: se houver resgates com ganho de capital, o IR já terá sido retido na fonte, mas ainda assim os rendimentos precisam ser informados corretamente na declaração.

Como declarar fundos de investimento que possuem cotas em diferentes corretoras?

Se você tem fundos de investimentos distribuídos por diferentes corretoras, é preciso declarar a posse de cada um individualmente. Para isso, deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “07 – Fundos” e preencher com as informações solicitadas.

O mesmo vale para a declaração de rendimentos — ou seja, aqui também é necessário declarar os fundos de forma separada. Logo, basta clicar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, escolher o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” e informar os dados solicitados.

Aprenda a declarar fundos e outros investimentos no IR por conta própria

Acredite: declarar fundos de investimentos e outras aplicações não é tão complexo quanto parece à primeira vista! 

Inclusive, a missão fica muito mais fácil com a ajuda de quem entende do assunto. Concorda? Então, dá uma olhada na aula Imposto de Renda, com Jhonny Martins — nela, você terá um passo a passo para cada tipo de aplicação que precisa ser declarado no IR —, ações, títulos de renda fixa e muito mais. E, claro, não é só isso — afinal, somos a maior plataforma de educação financeira do país.

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Perguntas frequentes sobre como declarar fundos de investimento no imposto de renda

Ainda em dúvida sobre os fundos de investimento no Imposto de Renda? Então, dá uma olhada nas respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema. 

Como saber se preciso declarar meus fundos de investimento? 

Você precisa declarar seus fundos de investimento se suas vendas de ativos em Bolsas ou similares ultrapassaram R$ 40 mil no ano ou se obteve lucro líquido tributável com essas vendas, de qualquer valor. Caso se enquadre em qualquer critério de obrigatoriedade da Receita Federal, também é necessário declarar fundos.

Como funciona o IR sobre fundos de investimento?

Nos fundos de investimento, o Imposto de Renda é retido na fonte e repassado à Receita Federal pela instituição financeira. Nos fundos de ações, a alíquota é sempre de 15% sobre os rendimentos. Já nos demais fundos, a tributação varia conforme o prazo: em fundos de curto prazo, é de 22,5% até 180 dias e 20% acima desse período; já em fundos de longo prazo, vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias).

Qual a diferença entre declarar fundos de renda fixa e fundos de ações?

Na hora de declarar fundos de renda fixa e fundos de ações, cada um terá um código de classificação distinto — essa informação consta no seu informe de rendimentos. Para chegar nessa etapa da declaração, para ambos os fundos você deve acessar a aba “Bens e Direitos” e selecionar o grupo “07 – Fundos”.

Qual a tributação de fundos multimercados e de renda fixa?

A tributação de fundos multimercados e de renda fixa segue as regras dos fundos de curto e longo prazo, conforme o prazo médio da carteira. Nos fundos de curto prazo (até 365 dias), a alíquota é de 22,5% até 180 dias e 20% acima desse período. Nos fundos de longo prazo (acima de 365 dias), a tributação é de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Além disso, esses fundos estão sujeitos ao come-cotas, que antecipa o IR semestralmente, em maio e novembro.

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