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Como declarar JCP no Imposto de Renda e como é tributado?

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Atenção, investidor: já sabe como declarar JCP no Imposto de Renda? Se você recebeu Juros sobre Capital Próprio por conta de suas ações, é preciso estar atento ao processo de declaração, já que esses rendimentos se diferem dos dividendos

Não tem certeza sobre o processo? Então, siga conosco para aprender:

  • Se JCP é isento de IR;
  • Como é tributado o JCP;
  • Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda;
  • Quais documentos são necessários para declarar JCP.

No fim, ainda reservamos uma dica sobre onde aprender a declarar todas suas aplicações por conta própria e respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre a declaração de JCP à Receita Federal. Vamos lá?

JCP (Juros sobre Capital Próprio) é isento de IR (Imposto de Renda)?

Não, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) não são isentos de Imposto de Renda. Diferente dos dividendos, que trazem a vantagem da isenção para o investidor, o JCP é considerado um rendimento tributável e, por isso, está sujeito à retenção de IR na fonte.

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Como é tributado o JCP?

O JCP sofre retenção de Imposto de Renda na fonte com uma alíquota fixa de 15% para pessoas físicas

Esse imposto já é descontado antes do pagamento ao investidor, que recebe o valor líquido. Na declaração de IR, portanto, o JCP deve ser informado como rendimento tributável.

Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda?

Na hora de declarar seus Juros sobre Capital Próprio (JCP) no IR, é preciso seguir esse passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione o código “10 – Juros Sobre Capital Próprio”;
  4. Nos campos “Tipo de Beneficiário” e “CPF do beneficiário”, informe os seus dados;
  5. Em “CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora”, preencha com os dados da empresa que pagou os juros.

Por fim, basta informar o valor que você recebeu, uma vez que os juros obtidos já estão livres de Imposto de Renda. Assim que salvar, os seus JCPs estarão declarados. Lembre-se: o processo precisa ser repetido para cada JCP que você tenha recebido.

Como declarar dividendos no Imposto de Renda 2024

Dividendos são diferentes de JCP, por isso, o caminho para declarar esses recebimentos no IR é diferente. Nesse caso, o passo a passo é o seguinte:

  1. Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Escolha o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  4. Em “Tipo de Beneficiário” e “CPF do beneficiário”, inclua seus dados;
  5. Nos campos “CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora”, preencha com os dados da empresa que pagou os dividendos;
  6. Informe o valor dos dividendos recebidos.

Não se esqueça: aqui também é necessário repetir o processo para cada uma das ações que pagaram dividendos no ano-base da declaração.

Como declarar juros sobre Capital Próprio creditados e não pagos?

Para os JCPs que foram creditados, mas que não foram pagos até o último dia do ano-base da declaração, o passo a passo é esse:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”;
  3. No campo que abrir, escolha o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”;
  4. Insira o valor e finalize o processo.

Como declarar atualização monetária de JCP?

Quando o seu JCP passa por alguma atualização monetária, o passo a passo para declarar o valor no IR é o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione o código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  4. Nos campos destinados ao beneficiário, preencha os seus dados;
  5. Nos campos “CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora”, preencha com os dados da empresa que pagou o JCP atualizado;
  6. Em “Valor”, preencha com o valor de correção monetária indicado no seu informe de rendimentos.

Quais documentos são necessários para declarar JCP? 

Para declarar seu JCP corretamente no Imposto de Renda, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos enviado pela sua corretora.

Nesse documento, constam todas as informações que devem ser lançadas na plataforma da Receita Federal — desde os dados da fonte pagadora, até valores e demais detalhes que sejam necessários para finalizar o processo. 

Em geral, o informe é enviado automaticamente ao seu e-mail. No entanto, caso necessite, você pode entrar em contato com a instituição financeira na qual você faz seus investimentos financeiros para recebê-lo.

Aprenda a declarar JCP e outros investimentos sem complicações

Não se esqueça: JCP é diferente de dividendos, por isso, o caminho a ser seguido na hora de preencher a sua declaração é diferente. 

Inclusive, o que acha de entender de uma vez por todas os pormenores de cada tipo de declaração na hora de informar à Receita Federal sobre os seus Investimentos? Na aula Imposto de Renda, com Jhonny Martins, você terá um passo a passo para cada tipo de aplicação que precisa ser declarado no IR. 

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Perguntas frequentes sobre como declarar JCP no Imposto de Renda

Ainda tem dúvidas sobre como declarar JCP no IR? Então, veja as respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.

O que acontece se não declarar JCP?

Se não informar seus JCPs na declaração de IR (ou qualquer outra aplicação que possua), pode enfrentar multas, necessidade de esclarecimentos à Receita Federal e até a suspensão do seu CPF. Dessa maneira, você ficaria impedido de obter crédito ou solicitar passaporte, por exemplo. 

Qual a diferença entre JCP dividendos e rendimentos?

A principal diferença entre JCP, dividendos e rendimentos está na forma de tributação e no tratamento contábil. Os dividendos são isentos de Imposto de Renda para o investidor, pois a empresa já pagou tributos sobre o lucro antes da distribuição. 

O JCP, por outro lado, é considerado despesa dedutível para a empresa e sofre retenção de 15% de IR na fonte ao ser pago ao investidor. Já os rendimentos podem se referir a ganhos provenientes de diversas fontes, como juros de renda fixa ou aluguéis de FIIs, e têm tributação variável conforme a origem do pagamento.

Lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda?

Sim, atualmente os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda. Isso ocorre porque as empresas já pagam tributos sobre o lucro antes da distribuição aos acionistas. No entanto, essa isenção não se aplica a rendimentos de investimentos no exterior, como dividendos de BDRs, que são tributados conforme as regras da Receita Federal para rendimentos recebidos do exterior.

Qual é o vencimento do IRRF sobre JCP?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento ou crédito dos JCP aos acionistas. No entanto, esse imposto é retido pela própria empresa no momento do pagamento e tem uma alíquota fixa de 15% para beneficiários residentes no Brasil.

O que mudou no JCP em 2024?

A Lei nº 14.789/2023 em 29 de dezembro de 2023, que passou a vigorar em 2024, alterou a base de cálculo do JCP, reduzindo o valor dedutível para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Anteriormente, o cálculo do JCP considerava o patrimônio líquido ajustado, aplicando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre esse montante. Com as novas regras, então, a base de cálculo mudou, o que diminui de forma significativa o valor que as empresas podem deduzir ao distribuir JCP.

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