InícioImposto de RendaComo declarar ações no Imposto de Renda e quando pagar?

Como declarar ações no Imposto de Renda e quando pagar?

Em 2023, houve uma mudança importante para os contribuintes brasileiros: a Receita Federal retirou a obrigatoriedade da declaração para aqueles que fizeram operações de baixo valor na bolsa de valores, ou que não obtiveram nenhum lucro.

Agora, a obrigação fica para aqueles que tenham feito operações de mais de R$ 40.000,00 em renda variável, ou que tiveram qualquer lucro com a venda no ano-base da declaração. A isenção de IR, por outro lado, fica para aqueles que não fizeram day trade e aqueles cuja soma das vendas das ações (não do lucro) resultam valores abaixo de 20 mil ao mês. Mesmo assim, declarar é preciso.

Ficou confuso? Não precisa se preocupar: preparamos este artigo para que você, investidor de ações, saiba exatamente o que fazer na hora de fazer a sua declaração de Imposto de Renda. Aqui, você vai entender:

  • Se é obrigatório declarar ações no Imposto de Renda;
  • Quando deve pagar Imposto de Renda sobre ações;
  • Como funciona a tributação em ações;
  • Como lançar ações no Imposto de Renda.

No fim, ainda te deixamos uma dica especial sobre o investimento em ações, para que você saiba fazer as melhores escolhas para a sua carteira de investimentos. Vamos lá?

Sou obrigado a declarar ações no Imposto de Renda?

Declarar ações no Imposto de Renda é obrigatório se você:

  • Teve rendimentos brutos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
  • Teve a posse de bens ou direitos acima do limite de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; 
  • Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Atenção: mesmo que você tenha operado abaixo de R$ 40.000,00 na bolsa, qualquer lucro tributável que você tenha obtido torna obrigatória a declaração de IR.

O que acontece se eu não declarar minhas ações?

Caso você não declare corretamente as suas ações, a Receita Federal vai registrar essa inconsistência na declaração. Consequentemente, você pode pagar uma multa (de até 150% do valor do imposto devido) ou ter o CPF suspenso.

Note que, para além dos erros ao declarar ações, qualquer valor incorreto, rendimento omitido ou confusão nas informações cadastrais resultam na malha fina. E mais: é altamente recomendável que você mantenha consigo os documentos que comprovem os dados declarados por até 5 anos, para o caso de a Receita Federal precisar realizar uma checagem.

Quando devo pagar Imposto de Renda sobre ações?

Você deve pagar Imposto de Renda sobre ações quando há ganho de capital na venda, ou seja, quando vende as ações por um preço maior do que pagou. No entanto, existem regras específicas para a tributação:

  • Se o total de vendas no mês for inferior a R$ 20.000, o lucro obtido é isento de IR;
  • A tributação para operações de swing trade (compra e venda em dias diferentes) é de 15% sobre o lucro. Para day trade (compra e venda no mesmo dia), o percentual é de 20% sobre o lucro;
  • O imposto deve ser pago por meio da DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Aqui, é preciso atenção:
    • Se o imposto devido for maior que R$ 10, o pagamento é obrigatório;
    • Se for menor que R$ 10, ele deve ser acumulado para pagamento futuro, quando ultrapassar esse valor.

Ou seja, o Imposto de Renda sobre ações só é pago quando há lucro e o total de vendas no mês ultrapassa R$ 20.000. Caso contrário, o lucro é isento.

Atenção: o cálculo e a emissão da DARF deve ser feita por você mesmo, por meio do site SiscalcWeb.

Quais ações não precisam declarar Imposto de Renda?

No que diz respeito às ações, somente os dividendos recebidos são isentos de Imposto de Renda. A isenção também se estende para vendas de ações em operações comuns (que não sejam day trade ou swing trade) que resultaram em valores abaixo do limite de R$ 20.000,00.

Lembre-se: a declaração também é obrigatória para aqueles que tenham feito operações de mais de R$ 40.000,00 em renda variável, ou que tiveram qualquer lucro com a venda no ano-base da declaração. 

Como lançar ações no Imposto de Renda?

Na hora de declarar suas ações à Receita Federal, será preciso enviar informações sobre seus dividendos e sobre os ativos que você possui, seguindo aquilo que consta no informe de rendimentos enviado por seu banco ou corretora.

Para declarar os dividendos, o passo a passo que você deve seguir é esse:

  1. Faça o download do Programa de Imposto de Renda e acesse a plataforma com sua conta Gov.br;
  2. Clique em “Nova” e escolha qual tipo de declaração será a sua (se é em branco ou pré-preenchida);
  3. Para declarar os dividendos, acesso o menu à esquerda e clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  4. Preencha os dados solicitados a partir das informações dispostas no informe de rendimentos enviado pela sua corretora.

Já para declarar as ações, o caminho é o seguinte:

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos”;
  2. No menu esquerdo, clique em “Renda Variável”;
  3. Clique em “Operações Comuns / Day Trade”;
  4. Escolha o mês da operação e informe os resultados das compras/vendas.

No final da página, haverá um campo chamado “Resultado negativo até o mês anterior”. Nele, você vai ver a soma dos prejuízos acumulados à medida que vai preenchendo os meses. Essa planilha calcula automaticamente o imposto devido, considerando os prejuízos acumulados até o mês anterior.

No fim, basta então informar qual imposto foi pago por você.

Como declarar lucro de ações abaixo de 20 mil?

Caso o seu lucro com ações tenha sido abaixo de 20 mil, mas mesmo assim você se enquadre em outros requisitos de obrigatoriedade da declaração, o passo a passo do processo é o seguinte:

  1. Acesse o Programa do Imposto de Renda e vá até “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Escolha o código 20 para ganhos líquidos em ações vendidas até R$ 20.000 por mês;
  3. Informe o beneficiário e o valor do lucro;
  4. Repita para cada mês em que teve vendas isentas de IR.

Só comprei ações, como declarar?

Se você apenas fez a aquisição de ações, o procedimento para declarar essas operações à Receita Federal é esse:

  1. Acesse “Bens e Direitos” e escolha “Grupo 03 – Participações Societárias”;
  2. Selecione “Código 01 – Ações”;
  3. Informe o CNPJ da empresa (disponível no informe de rendimentos);
  4. Detalhe o investimento: quantidade, código de negociação e custo médio;
  5. Declare a situação conforme o informe de rendimentos;
  6. Repita o processo para todas as ações da carteira.

Não se esqueça: esse é o procedimento para quem apenas comprou ações. Ganhos e perdas mensais devem ser inseridos na ficha “Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade”.

Como declarar venda de ações no Imposto de Renda

Em caso de venda de ações, o processo para fazer a declaração é esse:

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos”;
  2. No menu esquerdo, clique em “Renda Variável”;
  3. Clique em “Operações Comuns / Day Trade”;
  4. Escolha o mês da operação e informe os resultados das compras/vendas.

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