O ano-base muda, mas a dúvida geralmente permanece: como declarar investimentos no Imposto de Renda? Por mais que, à primeira vista, o processo pareça complexo, a verdade é que basta você dividir a tarefa da declaração em um passo a passo para notar que, afinal, esse dever é mais fácil de cumprir do que imaginava.
Para te ajudar, compilamos neste artigo todas as informações necessárias para que você aprenda a declarar seus investimentos por conta própria ao Leão. Olha só o que vai aprender por aqui:
- Quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda;
- Quando tenho que declarar meus investimentos;
- Qual valor de investimento para declarar Imposto de Renda;
- Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda;
- Quem é isento de Imposto de Renda deve declarar investimentos.
No final, ainda respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto e listamos alguns conteúdos que podem te ajudar a entender mais sobre tributação e impostos na hora de investir. Vamos lá?
Quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda?
Todos os investimentos em renda fixa e renda variável devem ser declarados no Imposto de Renda, independentemente do valor. Isso inclui CDBs, LCIs, LCAs, Tesouro Direto, Fundos de Investimento, ações, FIIs, opções de ações, debêntures, criptomoedas e até aplicações internacionais.
Além disso, qualquer rendimento tributável ou isento, como dividendos e juros sobre capital próprio, também precisa ser informado.
Importante: embora a declaração dos investimentos seja obrigatória, isso não significa que todas as aplicações terão a incidência de tributos. Afinal, a cobrança do IR muda de uma aplicação para a outra e em algumas aplicações você é responsável por recolher o imposto através do que chamamos de DARF. No Tesouro Direto, por exemplo, o imposto é abatido na fonte, enquanto outras modalidades podem ser isentas ou apresentar regras específicas de tributação.
Qual tipo de investimento não precisa declarar Imposto de Renda?
Todos os investimentos devem ser declarados no IR, mesmo aqueles que estejam isentos de tributação ou cujos impostos são recolhidos na fonte ou seguindo outras dinâmicas.
Essa obrigatoriedade vem do fato de que a Receita Federal utiliza essas informações para cruzar os dados que os contribuintes cadastram nas declarações com os informes que bancos e corretoras enviam.
Quando tenho que declarar meus investimentos?
Devem obrigatoriamente declarar investimentos aqueles que:
- Teve rendimentos brutos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (ou R$ 153.199,50 para trabalhadores rurais);
- Teve a posse de bens ou direitos acima do limite de R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Para avaliar todos os detalhes sobre a obrigatoriedade da declaração, você pode acessar a página da Receita Federal.
Qual valor de investimento para declarar Imposto de Renda?
Você deve declarar seus investimentos no Imposto de Renda se o total dos seus bens e direitos, incluindo investimentos, ultrapassar R$ 800 mil. Além disso, também é necessário declarar se você obteve rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 30.639,90) ou se apresentou ganhos de capital, independentemente do valor.
Caso tenha feito operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano, também será necessário declarar.
Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda?
O caminho específico para declarar seus investimentos no Imposto de Renda varia de acordo com cada aplicação. Afinal, cada um apresenta regras distintas de tributação.
Para que você saiba exatamente o que fazer na hora da declaração, compilamos as orientações para cada um dos principais investimentos do mercado.
Como declarar investimentos em renda fixa
CDBs e Tesouro Direto, por exemplo, são tributados a partir da tabela regressiva de IR. Por isso, precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Já para declarar os rendimentos, é preciso selecionar a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
A maneira como fazer a declaração de cada aplicação nessa modalidade é a seguinte:
- Poupança: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos Código 01 – Depósito em Conta Poupança;
- CDB e Tesouro Direto: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 02 – Títulos Públicos e Privados Sujeitos à Tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
- Debêntures: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 –Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
- CRIs e CRAs: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
- Letra de Câmbio: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 02 – Títulos Públicos e Privados Sujeitos à Tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
- LCI: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
- LCA: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
- Previdência Privada Fundos de Renda Fixa (VGBL): Grupo 99 – Outros Bens e Direitos – Código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
Como declarar investimentos em renda variável
Para investimentos de renda variável, é preciso informar todas as operações realizadas — compras, vendas, ganhos e perdas. Na prática, o passo a passo é o seguinte:
- Ações: Grupo 03 – Participações Societárias – Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa);
- Juros sobre Capital Próprio Creditados e Não Pagos: Grupo 99 – Outros Bens e Direitos – Código 07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago;
- ETF: Grupo 07 – Fundos – Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs);
- FII: Grupo 07 – Fundos – Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- BDR: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos).
Como declarar Fundos de Investimentos
Os Fundos de Investimento, por sua vez, têm processos diferentes na hora da declaração, a depender de suas categorias. As orientações, então, são as seguintes:
- Grupo 07 – Fundos – Código 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
- Grupo 07 – Fundos – Código 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- Grupo 07 – Fundos – Código 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
- Grupo 07 – Fundos – Código 05 – Fundos de Investimento em Ações Mercado de Acesso;
- Grupo 07 – Fundos – Código 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
- Grupo 07 – Fundos – Código 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- Grupo 07 – Fundos – Código 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa -Lei 13.043/14;
- Grupo 07 – Fundos – Código 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- Grupo 07 – Fundos – Código 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
- Grupo 07 –Fundos – Código 99 – Outros fundos.
Como declarar Criptomoedas
O passo a passo para declarar criptoativos é o seguinte:
- Grupo 08 – Criptoativos – Código 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
- Grupo 08 – Criptoativos – Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins;
- Grupo 08 – Criptoativos – Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins.
Caso seu ativo não esteja na lista, basta rolar até o final da lista, onde há a opção “999 – Outras Stablecoins”. Deste modo, basta escrever o código do ativo no campo “discriminação”.
Lembre-se de informar os seguintes dados de cada ativo na sua declaração de Imposto de Renda:
- Código correspondente ao tipo de investimento na ficha “Bens e Direitos”;
- Localização (Brasil ou exterior);
- CNPJ da instituição financeira responsável
- Descrição detalhada contendo o nome do ativo;
- Quantidade;
- Instituição financeira;
- Valores de posição em 31/12 do ano anterior e do ano corrente.
Além disso, é necessário declarar os rendimentos recebidos, classificando os valores corretamente entre isentos e não tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, ou tributáveis recebidos de pessoa jurídica, sempre informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor correspondente.
Quem é isento de Imposto de Renda deve declarar investimentos?
Sim! Mesmo quem é isento de Imposto de Renda pode ter que declarar investimentos, dependendo do valor total investido. Se a soma dos bens e direitos, incluindo investimentos, ultrapassar os R$ 800 mil reais em 31 de dezembro do ano-base, a declaração é obrigatória.
Além disso, se houver ganhos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 30.639,90) ou operações em bolsa de valores (acima de R$ 40.000,00), também é necessário declarar, independentemente da renda anual.
Importante: caso se enquadre nos requisitos de obrigatoriedade da declaração, todas as informações devem ser incluídas no documento que será enviado à Receita Federal — investimentos (mesmo com isenção de impostos), aplicações internacionais, ações e quaisquer outras alocações.
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Perguntas frequentes sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda
Ainda tem dúvidas sobre como declarar seus investimentos ao Leão? Respondemos algumas das principais perguntas sobre o tema para te ajudar.
Sou obrigado a declarar meus investimentos?
Sim, se o total de bens e direitos superar os R$ 800 mil reais em 31 de dezembro ou se houver ganhos tributáveis acima do limite de isenção de R$ 30.639,90. Caso tenha feito operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano, também será necessário declarar.
Tem Imposto de Renda no Tesouro Direto?
Sim, os rendimentos são tributados na fonte pela tabela regressiva do IR:
Prazo de investimento | Alíquota de IR sobre os rendimentos |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, os CDBs precisam constar na declaração. É preciso informar tanto o valor investido, quanto os rendimentos, que são tributados na fonte.
Quem investe em CDI tem que declarar Imposto de Renda?
Embora o CDI seja um índice de referência e não uma aplicação por si só, quem investe em produtos atrelados a ele, como CDBs, deve declarar.
Como funciona o IR sobre aplicação financeira?
O Imposto de Renda sobre aplicações financeiras varia conforme o tipo de investimento e a forma de tributação. Na renda fixa, o IR segue a tabela regressiva, com alíquotas entre 22,5% e 15% sobre os rendimentos. Já na renda variável, a tributação depende do tipo de operação. Fundos de investimento podem ter tributação periódica no formato de “come-cotas”. Além disso, há isenção para alguns investimentos, como Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA. O imposto geralmente é retido na fonte, mas em alguns casos, como os resultados de operações de opções de ações, o investidor precisa calcular e pagar via DARF.
Qual o valor na Poupança que não precisa declarar Imposto de Renda?
Não é necessário declarar a Poupança no Imposto de Renda quando o saldo for inferior a R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano-base da declaração. Acima disso, é preciso declarar a caderneta, mesmo que seus rendimentos sejam isentos de tributação.
Quais dividendos são isentos de Imposto de Renda?
Dividendos pagos por empresas brasileiras listadas na bolsa e rendimentos de Fundos Imobiliários. Mesmo assim, devem ser declarados à Receita Federal.